quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Tribunal manda suspender um caso de colocação em regime de mobilidade especial

28.11.2007 - PÚBLICO



Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão a um funcionário público que requereu a adopção de uma providência cautelar para suspender a sua colocação no regime de mobilidade especial, tendo sido reintegrado no serviço, embora sem atribuição de funções. No entanto, em três outros casos, resolvidos na mesma semana e pela mesma instância, a decisão foi exactamente a oposta.Todos estes processos são relativos a funcionários da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap). Dois deles, cujo conteúdo foi dado a conhecer ao PÚBLICO, são em tudo semelhantes, mas a decisão, tomada no espaço de dois dias por juízes diferentes, aponta em sentidos contrários.Em ambos os casos, os funcionários pediram a anulação dos efeitos da sua passagem para a bolsa de supranumerários, alegando a falta de fundamentação na sua selecção e defendendo que lhes seriam impostos sérios prejuízos de ordem pessoal, social, familiar, profissional e económica. A acompanhar a acção principal (que será decidida mais tarde), foram requeridas providências cautelares. Para que estas fossem aceites, era necessário que o Tribunal considerasse, ou que a acção principal será evidentemente bem sucedida, ou que existe a forte possibilidade dos visados virem a ser sujeitos entretanto a prejuízos de difícil reparação. Em qualquer deste casos, seria ainda necessário ponderar a importância dos interesses públicos e privados envolvidos.A situação dos dois funcionários em questão, nomeadamente a nível económico e familiar, é muito parecida até pelo facto dos funcionários serem, por coincidência, marido e mulher. No entanto, enquanto numa das sentenças é considerado que o funcionário poderá ser sujeito a danos não reparáveis, nomeadamente de carácter emocional, na outra essa possibilidade é rejeitada. Problemas de saúde específicos de um dos visados poderão estar na origem desta diferença. No entanto, é também completamente diferente nas duas sentenças a avaliação dos interesses públicos envolvidos. O juiz que não aceitou o pedido de suspensão considera relevantes os argumentos avançados pelo Governo de que há urgência em avançar com a reestruturação dos serviços da administração pública e de que não se deve travar todo um processo por causa um só elemento. Pelo contrário, o juiz que aceitou o pedido de suspensão defende que, com a reintegração de um funcionário, não se coloca em risco o processo de reforma em curso.Numa coisa, as duas sentenças estão de acordo: não é possível antecipar, com suficiente certeza, qual o sentido da decisão na acção final do processo. As decisões tomadas ainda não transitaram em julgado e podem ser objecto de recurso. Do lado do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, é dito que "não se comentam processos que estão ainda a decorrer em Tribunal".
Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão a um funcionário público que requereu a adopção de uma providência cautelar para suspender a sua colocação no regime de mobilidade especial, tendo sido reintegrado no serviço, embora sem atribuição de funções. No entanto, em três outros casos, resolvidos na mesma semana e pela mesma instância, a decisão foi exactamente a oposta.Todos estes processos são relativos a funcionários da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap). Dois deles, cujo conteúdo foi dado a conhecer ao PÚBLICO, são em tudo semelhantes, mas a decisão, tomada no espaço de dois dias por juízes diferentes, aponta em sentidos contrários.Em ambos os casos, os funcionários pediram a anulação dos efeitos da sua passagem para a bolsa de supranumerários, alegando a falta de fundamentação na sua selecção e defendendo que lhes seriam impostos sérios prejuízos de ordem pessoal, social, familiar, profissional e económica. A acompanhar a acção principal (que será decidida mais tarde), foram requeridas providências cautelares. Para que estas fossem aceites, era necessário que o Tribunal considerasse, ou que a acção principal será evidentemente bem sucedida, ou que existe a forte possibilidade dos visados virem a ser sujeitos entretanto a prejuízos de difícil reparação. Em qualquer deste casos, seria ainda necessário ponderar a importância dos interesses públicos e privados envolvidos.A situação dos dois funcionários em questão, nomeadamente a nível económico e familiar, é muito parecida até pelo facto dos funcionários serem, por coincidência, marido e mulher. No entanto, enquanto numa das sentenças é considerado que o funcionário poderá ser sujeito a danos não reparáveis, nomeadamente de carácter emocional, na outra essa possibilidade é rejeitada. Problemas de saúde específicos de um dos visados poderão estar na origem desta diferença. No entanto, é também completamente diferente nas duas sentenças a avaliação dos interesses públicos envolvidos. O juiz que não aceitou o pedido de suspensão considera relevantes os argumentos avançados pelo Governo de que há urgência em avançar com a reestruturação dos serviços da administração pública e de que não se deve travar todo um processo por causa um só elemento. Pelo contrário, o juiz que aceitou o pedido de suspensão defende que, com a reintegração de um funcionário, não se coloca em risco o processo de reforma em curso.Numa coisa, as duas sentenças estão de acordo: não é possível antecipar, com suficiente certeza, qual o sentido da decisão na acção final do processo. As decisões tomadas ainda não transitaram em julgado e podem ser objecto de recurso. Do lado do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, é dito que "não se comentam processos que estão ainda a decorrer em Tribunal".

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