Um procurador da República foi punido pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) por faltas ilegítimas ao serviço. O magistrado fazia parte do Conselho de Disciplina da Federação e o CSMP entendeu que a sua ida às reuniões do órgão provocavam “a ausência ilegítima”.
O que implica, diz o órgão que pune os magistrados do Ministério Público, “para além de responsabilidade disciplinar, a perda de vencimento durante o período em que se tenha verificado”.
O CSMP decidiu então aplicar uma multa ao magistrado e ordenou aos serviços responsáveis pelo processamento dos vencimentos que verificassem o “número de dias úteis em que se verificou a ausência ilegítima do procurador”, para que aquele devolvesse os pagamentos recebidos.
A conversão do processo de inquérito em processo disciplinar é datada de Maio deste ano e a punição deu-se quase de imediato. O inspector realçou ainda que o magistrado aproveitava as reuniões do Conselho de Disciplina da FPF para visitar a família.
O magistrado recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo. Alegava que o processo padecia de manifesta ilegalidade, decorrente “da circunstância de o relatório do inquérito, contendo as suas conclusões e propostas, haver dado entrada nos serviços do CSMP a 15 de Setembro de 2006, e a deliberação que procedeu à conversão do inquérito em processo disciplinar ser datada de mais de meio ano depois”.
Dizia assim o magistrado que se mostrava ultrapassado o prazo máximo de 3 meses para instauração do procedimento disciplinar, sob pena de prescrição: A tese não foi acompanhada pelos juízes do Supremo Tribunal Administrativo que no passado dia 6 confirmou a punição.
Correio da Manhã
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
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