quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Caixa Geral de Aposentações condenada

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) foi condenada pelo tribunal a conceder a reforma antecipada «completa» a uma funcionária da Escola Secundária Garcia de Orta, no Porto, que lhe vinha recusando desde Março de 2002, escreve a Lusa.
Em acórdão datado de 24 de Outubro, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto reconheceu o direito daquela funcionária pública a uma aposentação antecipada no valor de 100 por cento do seu vencimento e condenou ainda a CGA ao pagamento dos respectivos retroactivos.
«Só em retroactivos, a CGA vai ter que pagar mais de 50 mil euros», disse à Lusa Armando Mansilha, advogado daquela funcionária pública.
Isabel Almeida, encarregada de pessoal de acção educativa da Escola Secundária Garcia de Orta, requereu a sua aposentação antecipada a 13 de Março de 2002, numa altura em que tinha 55 anos de idade.
Um decreto-lei de 1985, criado como uma medida de descongestionamento da função pública, confere a «possibilidade de aposentação voluntária a funcionários e agentes que contem 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica».
O mesmo diploma ressalva, no entanto, que aquela possibilidade, além dos 36 anos de serviço, está também dependente da verificação, cumulativa, da inexistência de prejuízo para o serviço.
A Escola Garcia de Orta enviou um ofício datado de 17 de Dezembro de 2003 para a CGA, declarando a inexistência de prejuízo para o serviço resultante da aposentação de Isabel Almeida.
«Apesar de os dois requisitos estarem reunidos, a CGA decidiu não aceitar o pedido de aposentação, alegando que a inexistência de prejuízo para o serviço não estava fundamentada nos moldes exigidos por um despacho de Agosto de 2003 da ministra das Finanças», explicou Armando Mansilha.
No entanto, o tribunal considera que esse despacho «padece de várias ilegalidades» e que, como tal, a declaração da escola sobre a inexistência de verificação de prejuízo para o serviço é suficiente para satisfazer o requisito exigido pelo referido decreto-lei de 1985.
Entretanto, e enquanto não for oficialmente notificada pela CGA do deferimento da sua aposentação, a funcionária continua ao serviço.
«Neste momento, pode-se dizer que está a ganhar dois ordenados: o da reforma e do vencimento normal resultante do facto de estar a trabalhar», acrescentou Armando Mansilha.
O Ministério das Finanças, contactado pela Lusa, disse que a questão vai ser analisada e em momento oportuno será tomada uma decisão.
Portugal Diário - 07.11.07

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