domingo, 11 de novembro de 2007

Tribunal Administrativo indefere providências cautelares das câmaras do Cartaxo e de Santarém

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) indeferiu as providências cautelares interpostas pelas câmaras do Cartaxo e Santarém, que pediam a suspensão da decisão do ministro do Ambiente que aceitou a reformulação da candidatura da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) a fundos europeus para investimentos nas redes de água e saneamento básico. Essa decisão pode impedir os municípios de Santarém e Cartaxo de acederem a verbas do Fundo de Coesão, já que abandonaram o projecto Águas do Ribatejo que envolve outros sete municípios da CULT. O tribunal considera que não há fundamento para aceitar os pedidos das câmaras e remete a avaliação das razões dos requerentes para os processos principais que acompanhavam as providências cautelares.
Segundo o tribunal, a CULT não estava obrigada a ouvir previamente a Câmara de Santarém sobre a entrega da reformulação da candidatura que deixava de fora este município e o do Cartaxo. Recorde-se que ambas as câmaras invocavam esta necessidade. O tribunal também não foi sensível à argumentação de que a recusa da concessão da providência cautelar causaria prejuízos de impossível reparação aos dois concelhos. “Quanto a esta questão, para além de dever considerar-se, no mínimo duvidoso (…) a eventual anulação do acto, em sede do processo principal, permitirá a reconstituição da situação anterior por parte da entidade requerida (CULT), quanto mais não seja em sede de prestação indemnizatória pelos prejuízos infligidos”.
Os presidentes das duas câmaras disseram a O MIRANTE que vão recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo. O autarca de Santarém, Moita Flores (PSD), considera boa a decisão do TAFL porque abre caminho para que se possa pedir uma indemnização. E diz que o processo não está fechado. O presidente do município do Cartaxo, Paulo Caldas (PS), garante que vai até ao fim para defender as suas intenções e admite até levar o caso ao Tribunal Constitucional por considerar que a reformulação da candidatura viola princípios constitucionais.
Paulo Caldas acrescenta ainda que está a trabalhar junto da Direcção Geral do Desenvolvimento Regional e do Programa Operacional do Ambiente para a possibilidade de ainda poder ser admitido um modelo tripartido para as águas – sistemas de água e saneamento da CULT, sistema de Santarém e sistema do Cartaxo.
O presidente da CULT e da Câmara de Almeirim, Sousa Gomes (PS), mostra-se satisfeito com a decisão do TAFL, considerando que a ser deferida a providência cautelar isso constituiria um revés no processo Águas do Ribatejo.
Recorde-se que a reprogramação da candidatura foi feita após o Cartaxo e Santarém terem saído do projecto Águas do Ribatejo, desenvolvido pela comunidade urbana, e de terem falhado as negociações para que fosse feita apenas uma candidatura que incluísse os três sistemas de abastecimento de água e saneamento com tarifas e condições idênticas. Coisa que o presidente da CULT e da Câmara de Almeirim, Sousa Gomes, sempre considerou impossível.
Nas acções judiciais, recorde-se, as autarquias realçavam que o parecer favorável dado pelo ministro do Ambiente foi feito com base na suposição de que os dois municípios não queriam continuar agregados à CULT, quando estes apenas desistiram de pertencer à Águas do Ribatejo. Acrescentava-se na fundamentação que é um direito dos municípios auferir os benefícios da comunidade urbana enquanto entidade executora dos fundos comunitários para a sub-região.

(8-nov-2007 "O Mirante")

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