Águas do Mondego recorreu quinta–feira para o Tribunal Central Administrativo do Norte de uma decisão de primeira instância que anulava o acto de adjudicação e o respectivo contrato de prestação de serviços com uma empresa.
Nelson Geada, presidente da comissão executiva daquela sociedade anónima de capitais públicos, adiantou à agência Lusa que no recurso são contestados técnica e juridicamente aspectos que levaram o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) a dar provimento a uma acção interposta por uma empresa, preterida no concurso público para a prestação de serviços de execução de expropriações e de servidões.
O consórcio Exprosig - Expropriações por Sistemas de Informação Geográfica e Advocacia, A.C.E., obteve provimento, do tribunal, a parte do pedido de anulação dos actos que levaram à escolha e à contratualização da Nível - Serviços Topográficos, Lda., mas viu recusada a substituição da escolhida na prestação de serviços à Águas do Mondego, S.A. e a atribuição de uma indemnização.
Segundo Nelson Geada, o recurso evidencia que o júri, apesar de se referir a certos aspectos não constantes do programa do concurso, não os valorou para efeitos de classificação.
No aspecto do curriculum dos concorrentes, também é cumprido o programa do concurso, com todas as empresas a superar a exigência de integrar nas equipas um advogado - acrescentou.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra anulou também o contrato, celebrado entre a Águas de Coimbra e a Nível, em que esta se comprometia à prestação de serviços de execução de expropriações e servidões de 2.000 parcelas de terrenos destinadas a infra–estruturas do sistema de abastecimento de água e saneamento do Baixo Mondego - Bairrada.
A adjudicação à “Nível”, por cerca de 628 mil euros, na perspectiva de Nelson Geada, constituiu um “bom acto de gestão” do seu antecessor no cargo, muito inferior em termos de custos à da “Exprosig”, que se propunha prestar esse serviço “por 11 milhões de euros”, e era a mais elevada das nove concorrentes. Aliás, esta “discrepância em termos de preços” é outro aspecto realçado no recurso.
Caso o recurso seja recusado e confirmada a decisão de primeira instância, o efeito prático da mesma poderá vir a perder–se, por se prever que os serviços adjudicados neste concurso possam estar concluídos nessa altura. Nelson Geada prevê que, nessas circunstâncias, a Águas do Mondego avance com um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Os trabalhos de expropriação contratualizados à Nível “já estão a meio”, frisou.
Diário as Beiras
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
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