quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Tribunal arquiva processo da empresa municipal Figueira Grande Turismo

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra arquivou o processo de averiguação da conformidade legal de actos administrativos resultantes do processo de auditoria externa à área administrativa e financeira da empresa municipal Figueira Grande Turismo (FGT).O vereador do PS da Câmara da Figueira da Foz, António Tavares, solicitou ao Ministério Público (MP) a apreciação dos resultados de uma auditoria externa à FGT, pedida em Fevereiro de 2006 pelo PS e pelo vereador Paulo Pereira Coelho (PSD), que votou ao lado da oposição. A intenção era saber da legalidade de diversos processos administrativos e financeiros da FGT, bem como examinar a legalidade económica e a eficiência da gestão financeira da empresa municipal.De acordo com o documento a que o JN teve acesso, o MP decidiu arquivar o processo "por falta de utilidade e de interesse em agir, e por caducidade, na propositura de eventuais acções administrativas". "O MP, para a impugnação de actos anuláveis, dispõe de um prazo de um ano, a contar da data da prática do acto ou da sua publicação, quando obrigatória", lê-se no documento. Ora, a maioria dos processos em causa (como o Abrigo da Montanha, Piscina-Mar, Oásis, e outros) datam de 2001. "Uma (eventual) declaração judicial de nulidade que viesse a ser proferida em acção administrativa a propor, seria inútil, ou não teria qualquer efeito útil, dado que as obras e as aquisições de bens e serviços já foram concluídas".

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