sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Compensações de impostos feitas sem garantir defesa!

Compensações de alegadas dívidas feitas pela DGCI com reembolsos não asseguram as necessárias defesas dos contribuintes
A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) está a compensar dívidas fiscais com reembolsos de vários impostos a que os contribuintes alegadamente em falta teriam direito sem que lhes sejam dadas todas as possibilidades de defesa previstas na lei.
Esta prática já havia sido denunciada no relatório de inspecção da Provedoria de Justiça em relação a reembolsos de IRS, mas o «Público» diz que o mesmo se passa, por exemplo, em relação aos reembolsos de IVA de várias empresas.
Os vários fiscalistas contactados pelo jornal são unânimes ao considerar que os direitos dos contribuintes não estão a ser devidamente salvaguardados e que a legislação actual obriga a que a compensação de dívidas através dos reembolsos dos impostos não possa ser feita sem que primeiro seja aberto um processo de execução fiscal.
Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo do corrente mês diz, aliás, que «a administração só por meio de cobrança coerciva pode obter a compensação de dívidas tributárias com créditos do contribuinte».
Mas mesmo depois de instaurada a execução, há dúvidas de que a compensação das dívidas com os reembolsos possa ser feita sem que o contribuinte seja notificado dessa execução, algo que está expressamente previsto na lei e sem que estejam esgotados os prazos legais para que o contribuinte se possa opor à mesma.
Este não é o entendimento da administração fiscal, que defende que após a instauração do processo, mesmo que ele não seja notificado ao contribuinte e antes de esgotado o prazo de oposição à execução (30 dias), pode proceder à compensação da eventual dívida com reembolsos a que o contribuinte tem direito.
E alega que este procedimento não fere as garantias dos contribuintes.

Agencia Financeira 23-11-2007

Sem comentários: