terça-feira, 6 de novembro de 2007

Tribunais demitiram oito vereadores por ordem dos Tribunais Administrativos!

Os titulares de cargos políticos têm sobejas razões para estar preocupados com as consequências de não apresentarem, como determina a Lei 25/95, as suas declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC): dos 80 autarcas em risco de perderem o mandato – por não terem entregue no prazo legal o documento do início de funções – oito já foram demitidos por ordem dos tribunais centrais administrativos. O PSD perdeu quatro vereadores, o PS três e o CDS-PP um.

Os oito autarcas demitidos por ordem dos tribunais eram vereadores nas câmaras da Mira (distrito de Coimbra), Sabrosa (distrito de Vila Real), Salvaterra de Magos (distrito de Santarém), Funchal, Câmara de Lobos, Calheta e Porto Moniz (Madeira). Na autarquia funchalense o PS já perdeu dois vereadores.

A Lei 25/95 determina que os titulares de cargos políticos têm de depositar a sua declaração de rendimentos no TC no prazo de 60 dias após o início do exercício de funções. Com base neste princípio legal, os tribunais centrais administrativos têm considerado que “a não entrega culposa da declaração de rendimentos era, por si só, e independentemente da gravidade dessa culpa, razão suficiente para ser declarada a perda de mandato”, situação que passa a “culpa grave” por o documento continuar por entregar, no prazo de 30 dias, após solicitação.Por isso, a entrega posterior da declaração não “sana”, segundo os tribunais, o cumprimento atempado da lei. Tudo porque, frisam, “visando-se o controlo da riqueza dos titulares de cargos desde o início do mandato e até ao seu final, tal desiderato apenas se alcança com o conhecimento, nessas fases, dessa riqueza.”

Correio da Manhã de 5-11-2007

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