terça-feira, 13 de novembro de 2007

Reapreciação do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado


2007-10-11
Intervenção do Ministro da Justiça na reapreciação do Decreto da Assembleia da República sobre o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
O novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado assenta em dois alicerces, equilibrados após anos de debate.
É um regime que melhora a qualidade do Estado de Direito e que, simultaneamente, cria um quadro de maior exigência e rigor entre os cidadãos, as empresas, os serviços públicos e os servidores.
Não é o momento de renovar as discussões havidas em sucessivas legislaturas. Quero apenas referir exemplos de inovações que não teremos, se esta nova lei da responsabilidade do Estado não entrasse em vigor.
Em primeiro lugar, o Estado não ficará obrigado a exercer o direito de regresso sobre os funcionários que tenham agido de forma altamente censurável.
Hoje, quando o Estado é obrigado a indemnizar devido à conduta de um funcionário que tenha provocado um dano com dolo ou negligência grave, não está obrigado a responsabilizar esse funcionário.
Com o novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado, estará. Passa a exigir-se mais rigor ao Estado, que de outra forma não será introduzido.
Em segundo lugar, esta lei elimina obstáculos formais à concessão de indemnizações.
Hoje, para haver indemnização, é preciso demonstrar que foi praticado um acto ilícito e que o funcionário que provocou o dano agiu com culpa.
Todos sabemos como é difícil, muitas vezes até impossível, demonstrar essa culpa e como frequentemente fica prejudicada a Justiça por circunstâncias formais relacionadas com dificuldades de prova.
Com o novo regime, passa a ser o Estado a demonstrar que não houve culpa. Ou seja, seguindo o actual padrão europeu, deixa de ser o lesado que sofreu o prejuízo a ter de prová-lo.
O regime que ainda temos em vigor, que provém ainda do governo de Salazar, encontra-se muito distante não só das exigências da nossa Constituição como do direito comunitário neste domínio, a que estamos obviamente vinculados, com grande impacto na área dos mercados públicos.
É o tempo de reconhecer o trabalho da Assembleia da República nesta matéria.
O novo regime da responsabilidade civil extracontratual foi aprovado várias vezes, em várias legislaturas. E em todas houve consenso.
É por isso justo reconhecer que este processo sempre demonstrou, da parte das forças políticas, um empenho coerente e responsável.
Esta circunstância reforça a credibilidade das soluções que hoje reapreciamos.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Este é o momento de não desistir de aperfeiçoar o Estado de Direito em Portugal. De não fazermos desta legislatura mais uma legislatura de discussão sem legislação.
Devemos focar-nos no essencial: aprovar um novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado que melhore a qualidade da protecção de direitos dos cidadãos e das empresas, mesmo que aspectos pontuais possam ser aperfeiçoados.
A história desta proposta de Lei é uma história de consensos e de aperfeiçoamentos. Honremos esse processo. Façamos o que tivermos de fazer, mas aprovemos um novo regime de responsabilidade civil extracontratual que contribua para que o princípio da responsabilidade se aplique às pessoas e às empresas mas também ao Estado e às entidades públicas.
Fonte: www.portugal.gov.pt

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