quarta-feira, 28 de novembro de 2007

A Tutela Cautelar no Contencioso Alemão

O sistema contencioso alemão constitui o paradigma de um modelo subjectivista de justiça administrativa. A Constituição de Bona erigiu a tutela dos direitos subjectivos dos cidadãos como fim primordial do contencioso administrativo, sem prejuízo da defesa da ilegalidade ser prosseguida, embora de forma mediata.

Da garantia de uma tutela judicial efectiva, consagrada no artigo 19º, n.º4 da Constituição aferem-se dois postulados fundamentais: o princípio da universalidade da jurisdição e o princípio da efectividade da tutela judicial.

De acordo com o princípio da completude da jurisdição, a tutela judicial deve ser garantida face a todos os actos do poder executivo susceptíveis de provocar uma lesão de direitos subjectivos públicos mas essa tutela não pode reconduzir-se ao acesso formal à jurisdição, constituindo imperativo constitucional a garantia de uma tutela efectiva e real. O Tribunal Constitucional federal sustenta que a tutela judicial efectiva significa sobretudo uma justiça a tempo.

Assim, a tutela apenas pode ter-se por efectiva quando são colocados ao dispor das partes meios idóneos a garantir a subsistência e conservação do objecto do litígio durante a tramitação do processo, de modo a impedir que se produzam ocorrências que, comprovada a ilegalidade da actuação administrativa, criem uma situação de facto irreversível ou originem efeitos irreparáveis.

Do imperativo constitucional de um controlo judicial efectivo e real e da necessidade de uma intervenção atempada de molde a evitar a produção de factos consumados ou danos irreparáveis, decorre a exigência da tutela cautelar.



O sistema contencioso de tutela cautelar alemão assenta numa estrutura dualista: o efeito suspensivo automático dos actos administrativos objecto de uma acção de anulação e as providências provisórias decretadas no âmbito dos restantes meios contenciosos.

O princípio da universalidade da jurisdição postula a completude do sistema de tutela cautelar, de forma a que a toda e qualquer modalidade de acção deva corresponder uma tutela cautelar adequada. No âmbito de uma acção de anulação, a protecção cautelar radica no efeito suspensivo automático do acto impugnado.

Por via da regra, as providências provisórias constituem providências cautelares subsidiárias relativamente ao efeito suspensivo do acto, ou seja, apenas têm aplicação quando estejam em causa outras acções que não a acção impugnatória.

O efeito suspensivo automático significa que a eficácia/executoriedade do acto administrativo está condicionada a uma condição resolutiva: a sua impugnação, no prazo de um mês, por via administrativa ou pela interposição de uma acção pendente à anulação do acto.

A tutela cautelar é garantida através das providências provisórias sempre que a via contenciosa adequada não seja a acção de anulação de actos administrativos. Esta tutela justifica-se, por um lado, pela exigência constitucional de assegurar tutela cautelar a todos os direitos subjectivos públicos lesados por uma actuação do poder público, independentemente da natureza da actuação(ou omissão) lesiva e, por outro, pela necessidade de garantir uma tutela jurídica sem lacunas.

Estão previstas duas modalidades de providências provisórias: a providência cautelar para garantia de um direito e a providência cautelar de regulação de uma relação jurídica.

A 1ª é a adequada a a fazer face ao perigo de infrutuosidade, ou seja, quando se verifique o perigo de frustração ou dificultação substancial da realização do direito do demandante, por força da alteração das circunstâncias.

A 2ª pressupõe a necessidade de uma regulação provisória da relação jurídica em litígio, nomeadamente, em relações jurídicas duradouras, a fim de impedir a produção de danos graves, uma violação iminente ou por quaisquer outras razões, o que significa que se ajusta às situações de perigo de retardamento.

" Tendo presente que ambas as providências se regem pelos mesmos critérios de decisão, compreende-se que a jurisprudência desde há muito haja renunciado em distingui-las (...).

A doutrina, porém, apresenta como critério distintivo o seu objecto. Na providência cautelar para garantia de um direito está em causa uma pretensão à conservação do statu quo ante, uma pretensão à manutenção de uma situação jurídica preexistente que se encontra ameaçada por uma actuação da administração. Já na providência provisória de regulação existe uma pretensão à ampliação dos direitos e da esfera de actuação do demandante." ( Ana Gouveia Martins in A tutela cautelar no contencioso administrativo)

Tribunal manda suspender um caso de colocação em regime de mobilidade especial

28.11.2007 - PÚBLICO



Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão a um funcionário público que requereu a adopção de uma providência cautelar para suspender a sua colocação no regime de mobilidade especial, tendo sido reintegrado no serviço, embora sem atribuição de funções. No entanto, em três outros casos, resolvidos na mesma semana e pela mesma instância, a decisão foi exactamente a oposta.Todos estes processos são relativos a funcionários da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap). Dois deles, cujo conteúdo foi dado a conhecer ao PÚBLICO, são em tudo semelhantes, mas a decisão, tomada no espaço de dois dias por juízes diferentes, aponta em sentidos contrários.Em ambos os casos, os funcionários pediram a anulação dos efeitos da sua passagem para a bolsa de supranumerários, alegando a falta de fundamentação na sua selecção e defendendo que lhes seriam impostos sérios prejuízos de ordem pessoal, social, familiar, profissional e económica. A acompanhar a acção principal (que será decidida mais tarde), foram requeridas providências cautelares. Para que estas fossem aceites, era necessário que o Tribunal considerasse, ou que a acção principal será evidentemente bem sucedida, ou que existe a forte possibilidade dos visados virem a ser sujeitos entretanto a prejuízos de difícil reparação. Em qualquer deste casos, seria ainda necessário ponderar a importância dos interesses públicos e privados envolvidos.A situação dos dois funcionários em questão, nomeadamente a nível económico e familiar, é muito parecida até pelo facto dos funcionários serem, por coincidência, marido e mulher. No entanto, enquanto numa das sentenças é considerado que o funcionário poderá ser sujeito a danos não reparáveis, nomeadamente de carácter emocional, na outra essa possibilidade é rejeitada. Problemas de saúde específicos de um dos visados poderão estar na origem desta diferença. No entanto, é também completamente diferente nas duas sentenças a avaliação dos interesses públicos envolvidos. O juiz que não aceitou o pedido de suspensão considera relevantes os argumentos avançados pelo Governo de que há urgência em avançar com a reestruturação dos serviços da administração pública e de que não se deve travar todo um processo por causa um só elemento. Pelo contrário, o juiz que aceitou o pedido de suspensão defende que, com a reintegração de um funcionário, não se coloca em risco o processo de reforma em curso.Numa coisa, as duas sentenças estão de acordo: não é possível antecipar, com suficiente certeza, qual o sentido da decisão na acção final do processo. As decisões tomadas ainda não transitaram em julgado e podem ser objecto de recurso. Do lado do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, é dito que "não se comentam processos que estão ainda a decorrer em Tribunal".
Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão a um funcionário público que requereu a adopção de uma providência cautelar para suspender a sua colocação no regime de mobilidade especial, tendo sido reintegrado no serviço, embora sem atribuição de funções. No entanto, em três outros casos, resolvidos na mesma semana e pela mesma instância, a decisão foi exactamente a oposta.Todos estes processos são relativos a funcionários da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap). Dois deles, cujo conteúdo foi dado a conhecer ao PÚBLICO, são em tudo semelhantes, mas a decisão, tomada no espaço de dois dias por juízes diferentes, aponta em sentidos contrários.Em ambos os casos, os funcionários pediram a anulação dos efeitos da sua passagem para a bolsa de supranumerários, alegando a falta de fundamentação na sua selecção e defendendo que lhes seriam impostos sérios prejuízos de ordem pessoal, social, familiar, profissional e económica. A acompanhar a acção principal (que será decidida mais tarde), foram requeridas providências cautelares. Para que estas fossem aceites, era necessário que o Tribunal considerasse, ou que a acção principal será evidentemente bem sucedida, ou que existe a forte possibilidade dos visados virem a ser sujeitos entretanto a prejuízos de difícil reparação. Em qualquer deste casos, seria ainda necessário ponderar a importância dos interesses públicos e privados envolvidos.A situação dos dois funcionários em questão, nomeadamente a nível económico e familiar, é muito parecida até pelo facto dos funcionários serem, por coincidência, marido e mulher. No entanto, enquanto numa das sentenças é considerado que o funcionário poderá ser sujeito a danos não reparáveis, nomeadamente de carácter emocional, na outra essa possibilidade é rejeitada. Problemas de saúde específicos de um dos visados poderão estar na origem desta diferença. No entanto, é também completamente diferente nas duas sentenças a avaliação dos interesses públicos envolvidos. O juiz que não aceitou o pedido de suspensão considera relevantes os argumentos avançados pelo Governo de que há urgência em avançar com a reestruturação dos serviços da administração pública e de que não se deve travar todo um processo por causa um só elemento. Pelo contrário, o juiz que aceitou o pedido de suspensão defende que, com a reintegração de um funcionário, não se coloca em risco o processo de reforma em curso.Numa coisa, as duas sentenças estão de acordo: não é possível antecipar, com suficiente certeza, qual o sentido da decisão na acção final do processo. As decisões tomadas ainda não transitaram em julgado e podem ser objecto de recurso. Do lado do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, é dito que "não se comentam processos que estão ainda a decorrer em Tribunal".

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Tribunal manda demolir prédio...

Um prédio construído em Ourém há 12 anos, com mais dois pisos do que o permitido por lei, está em risco de ser demolido parcialmente por ordem do Tribunal Administrativo.
A Câmara Municipal licenciou a construção, mas um munícipe queixou-se e os tribunais deram-lhe razão. Na última decisão, os juízes do Tribunal Central Administrativo do Norte ordenaram a demolição de parte do prédio e o realojamento das famílias residentes em oito fracções.A autarquia ainda alegou que os prejuízos são elevados – perto de 10 milhões de euros –, mas a decisão manteve-se.Segundo os magistrados, se há prejuízos, são da exclusiva responsabilidade da edilidade pois “licenciou a utilização de um edifício cuja ilegalidade da construção não podia desconhecer”, uma vez que estava a ser discutida nos tribunais desde 1995.“Isto tem sido um martírio. Puseram o carro à frente dos bois e depois acusam-me de não querer o progresso da terra”, lamenta Manuel Guerra, 69 anos, autor da queixa.O processo tem feito a vida no inferno ao ex-bancário e, apesar da Justiça lhe ter dado sempre razão, parece estar longe do final.João Moura, vereador da Câmara Municipal de Ourém, disse que a edilidade vai voltar a recorrer. Enquanto espera por mais esta diligência, Manuel Guerra luta contra o tempo para impedir a demolição da casa onde habita há quase 50 anos.É que, dois anos após o início da batalha judicial, a autarquia aprovou um Plano de Pormenor para a zona, através do qual seria reconhecida a legalidade do prédio da discórdia. E o documento prevê a expropriação e demolição de várias casas, entre elas a de Manuel Guerra. AMEAÇAManuel Guerra, de 69 anos queixou-se da ilegalidade do prédio no início da obra. O tribunal deu-lhe razão, mas a Câmara quer resolver o problema demolindo a casa dele.
CORREIO DA MANHÃ 26-11-2007

Ministério Público quer piscina olímpica no novo Estoril-Sol

O Ministério Público (MP) interpôs uma acção judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para revogar uma decisão da Câmara Municipal de Cascais de Março de 2006. Em causa está uma parcela de terreno que a autarquia cede àquela sociedade e que será utilizada na construção do novo empreendimento. No entanto, na decisão inicial, de 1962, a autarquia obrigava a Estoril--Sol a ali construir uma piscina de 50 metros quadrados, podendo esta ser utilizada em provas desportivas oficiais. A parcela de terreno em causa é de 3344 metros quadrados e fica integrada no Parque Palmela. Em 2006, a autarquia aprovou em reunião camarária o cancelamento desta obrigação, o que ficou também registado na Conservatória Predial local.Ao DN, António Capucho confirmou a acção judicial e explicou que "a Câmara de Cascais já contestou a acção em causa por discordar em absoluto dos fundamentos invocados pelo Ministério Público", sendo que agora "decorrem os trâmites normais do processo e aguarda-se a sentença".O Ministério Público argumenta que a autarquia de Cascais deveria ter em conta a prossecução do interesse público, o que não terá feito ao anular a obrigação de construção da piscina olímpica. Na sua acção judicial, o MP sublinha que a deliberação de Março de 2006 "é inválida, no mínimo anulável", ao menos por violação do princípio da prossecução do interesse público" e que a ofensa aos princípios fundamentais de toda a actuação administrativa "constitui violação de lei e determina a anulabilidade do acto administrativo praticado com a infracção". É ainda referido que se a firma Estoril-Sol "se desinteressava do aproveitamento para piscina da parcela que a Câmara de Cascais vendera com esta finalidade, então o princípio da prossecução do interesse público impunha uma especial cautela e ponderação por parte dos órgãos da autarquia quanto ao novo destino a dar" à parcela. A deliberação foi aprovada pelo PSD, com um voto contra do PCP e a duas abstenções do PS.O MP defende a reintegração do terreno no Parque Palmela, donde fora destacado a título muito excepcional" e sublinha que "a construção de habitação colectiva para o segmento de mercado de alto luxo (...) pode ser do interesse dos promotores imobiliários, mas este não é seguramente do interesse geral da comunidade municipal". O projecto para o local do hotel Estoril-Sol é da autoria do arquitecto Gonçalo Byrne e prevê dois edifícios.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS 26-11-2007

Processos urgentes e Providências cautelares

A tutela cautelar, regulada nos termos dos art.ºs 112.º e seguintes CPTA, caracteriza-se, em função do processo, pela sua instrumentalidade (art.º 112.º n.º1, art.º 113.º, art.º 114.º n.º2, art.º 114.º n.º3), sumariedade (art.º 147.º, art.º 114.º nº2 g), art.º 118.º n.º1) e provisioriedade (art.º 124.º, art.º 131.º, art.º 126.º n.º2). Desta maneira, face a este panorama, observa-se que o objectivo da tutela cautelar é a de assegurar eficazmente a utilidade da sentença que venha a ser proferida tal como é referido no art.º112.º n.º 1. Ao contrário, os chamados processos urgentes, contemplados nos art.ºs 97 e seguintes, são verdadeiros processos principais que se destinam a regular definitivamente a questão, havendo, para isso, intromissão no mérito da causa. Neste sentido, os processos urgentes são desprovidos das características da instrumentalidade e da provisoriedade mas não da sumariedade como se pode verificar, por exemplo, pela redução dos prazos face ao regime não urgente (art.º 98.º n.º2, art.º 99.º n.º3, art.º101.º, art.º102.º n.º3, art.º105, art.º107.º, art.º110, art.º 111.º). Exigindo-se a sumariedade tanto nos processos cautelares como nos processos urgentes, a tramitação e os prazos terão de ser necessariamente mais reduzidos em função do que é considerado o tempo normal do processo. O CESDH e o TEDH têm considerado três pressupostos de modo a avaliar o tempo razoável do processo em função da Constituição e do Direito Internacional: i) a complexidade do caso; ii) a condução do processo pelas autoridades; iii) o comportamento das partes.
Outro ponto a ser salientado é o do regime de admissibilidade. Resulta do art.º 112.º n.º1 uma claúsula aberta, admitindo-se quaisquer providências desde que se mostrem adequadas a assegurar o utilidade da sentença. Em relação aos processos urgentes existe uma tipificação legal, embora não seja de excluir outros processos principais urgentes de natureza especial (art.º 27.º Lei n.º 7/92 de 2 de Maio, art.º 15.º Lei n.º 27/96 de 1 de Agosto, art.º 112.º e art.º 113.º Decreto-Lei n.º 555/99).
Finalmente, apesar das diferenças mencionadas, poderá descortinar-se um regime geral aplicável tanto aos processos urgentes quer à tutela cautelar (art.º 36.º, art.º 147.º, art.º 93.º n.º3, art.º 48.º n.º4).

Mira: Avanço da obra da Pescanova desrespeita os tribunais

A Quercus afirmou hoje que o avanço da obra do projecto da Pescanova, em Mira, desrespeita a decisão do Tribunal Administrativo de Coimbra, onde a associação ambientalista entregou uma providência cautelar a solicitar a suspensão dos trabalhos.
«As obras deviam ter sido paradas aquando das notificações judiciais [enviadas à Pescanova a 13 de Novembro e à autarquia de Mira um dia depois] e isso não aconteceu. O que está aqui em causa é um desrespeito pelos tribunais», disse à Lusa Hélder Spínola, dirigente da Quercus.
Entendimento diferente tem o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (MAOTDR) que, em comunicado, afirma que o requerimento de suspensão de eficácia da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projecto aquícola de engorda de pregado, apresentada em tribunal pela Quercus, impede a continuação da sua execução, «salvo se for reconhecido que tal diferimento resulta gravemente prejudicial para o interesse público».
Nesse sentido o secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, reconheceu, em despacho datado de sexta-feira, os graves prejuízos para o interesse público resultantes de um eventual diferimento na execução da DIA «e determinou a continuação da sua execução, pelo que a realização das obras associadas ao projecto em questão podem prosseguir».
Segundo o MAOTDR, os graves prejuízos para o interesse público «estão relacionados com os riscos de inexecução do projecto até à data de 31 de Dezembro de 2008».
«Inexecução essa que representará não só um desperdício de fundos comunitários, em prejuízo do interesse público, como o inevitável comprometimento da instalação em Portugal de um projecto capaz de produzir um efeito estruturante para a economia portuguesa», frisa.
No entanto, a Quercus contesta os argumentos do Ministério do Ambiente, frisando que o despacho governamental «não é automático» e tem de ser enviado ao tribunal para decisão.
«Já esperávamos esse argumento, o Governo tem realmente esse mecanismo mas ele não é automático. O despacho tem de ser enviado para os tribunais e o juiz é que vai decidir», disse Hélder Spínola.
«Até isso acontecer as obras têm de estar paradas e não estão», acrescentou, anunciando que a Quercus vai contestar junto do Tribunal Administrativo de Coimbra o despacho do secretário de Estado do Ambiente.
Diário Digital / Lusa
24-11-2007 16:42:07

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Sintra : Alta Tensão

- O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra inicia hoje o julgamento da acção que a autarquia de Monte Abraão moveu contra a Redes Energéticas Nacional (REN) para que desligue a linha de muito alta tensão que percorre o concelho.
A acção principal decorre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, precisamente a instância que recusou três providências cautelares interpostas pela junta de freguesia de Monte Abraão para que a REN suspenda o transporte de energia na linha de muito alta tensão que liga as sub-estações de Fanhões a Trajouce.

Lusa 23-11-2007

Compensações de impostos feitas sem garantir defesa!

Compensações de alegadas dívidas feitas pela DGCI com reembolsos não asseguram as necessárias defesas dos contribuintes
A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) está a compensar dívidas fiscais com reembolsos de vários impostos a que os contribuintes alegadamente em falta teriam direito sem que lhes sejam dadas todas as possibilidades de defesa previstas na lei.
Esta prática já havia sido denunciada no relatório de inspecção da Provedoria de Justiça em relação a reembolsos de IRS, mas o «Público» diz que o mesmo se passa, por exemplo, em relação aos reembolsos de IVA de várias empresas.
Os vários fiscalistas contactados pelo jornal são unânimes ao considerar que os direitos dos contribuintes não estão a ser devidamente salvaguardados e que a legislação actual obriga a que a compensação de dívidas através dos reembolsos dos impostos não possa ser feita sem que primeiro seja aberto um processo de execução fiscal.
Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo do corrente mês diz, aliás, que «a administração só por meio de cobrança coerciva pode obter a compensação de dívidas tributárias com créditos do contribuinte».
Mas mesmo depois de instaurada a execução, há dúvidas de que a compensação das dívidas com os reembolsos possa ser feita sem que o contribuinte seja notificado dessa execução, algo que está expressamente previsto na lei e sem que estejam esgotados os prazos legais para que o contribuinte se possa opor à mesma.
Este não é o entendimento da administração fiscal, que defende que após a instauração do processo, mesmo que ele não seja notificado ao contribuinte e antes de esgotado o prazo de oposição à execução (30 dias), pode proceder à compensação da eventual dívida com reembolsos a que o contribuinte tem direito.
E alega que este procedimento não fere as garantias dos contribuintes.

Agencia Financeira 23-11-2007

Tribunal chumba fecho das urgências!

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja vetou mais um recurso do Ministério da Saúde com vista ao fecho das urgências do Centro de Saúde de Vendas Novas, informou ontem o município. A deliberação foi decidida a 16 de Novembro após análise a novo recurso baseado num relatório da Inspecção-Geral de Saúde.
Em comunicado, a autarquia alentejana “congratula--se com esta decisão, que representa um passo significativo da luta da sua população contra o encerramento das urgências”.
Na sequência da providência cautelar interposta pela Câmara Municipal de Vendas Novas para a reposição do funcionamento das urgências 24 horas por dia, o tribunal deu provimento à mesma a 4 de Junho deste ano. Nos últimos meses, o Governo tem vindo a recusar esta decisão, interpondo recursos sucessivos.

Correio da Manhã 23-11-2007

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Souselas: Nova providência para travar co-incineração

Está a ser preparada uma segunda providência cautelar para impedir a co-incineração na cimenteira da Cimpor em Souselas, Coimbra, para entrar ainda esta semana no tribunal, revelou o advogado responsável pelo processo, Castanheira Barros. Esta acção surge em resposta à decisão do Supremo Tribunal Administrativo que deu luz verde à queima de resíduos industriais perigosos naquela região.
De acordo com o advogado, a providência vai assumir a forma de uma acção popular, de forma a que todos os interessados possam aderir.
Castanheira Barros afirmou ainda que “está já em curso” uma acção de sensibilização junto da população do Concelho de Coimbra, através de um panfleto que está a ser distribuído com o nome de ‘Acção Popular contra a Co-inicineração de Resíduos Industriais Perigosos”.

Correio da manhã 20-11-2007

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

REN recorre de decisão do Supremo Administrativo

O presidente da Rede Eléctrica Nacional, José Penedos, por seu lado, esclareceu hoje que vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Administrativo que a obriga a desligar a linha.
“Está feito um recurso porque, do ponto de vista jurídico, havia espaço, na medida em que os juristas entendem que houve ingerência na esfera da administração”, disse José Penedos.
O responsável explicou que esta é uma fórmula usada pelos juristas para dizer que a empresa tinha uma linha licenciada e “o tribunal, ao desconhecer o licenciamento, ingere numa função que não é sua”.
Apesar de os moradores invocarem incómodo em relação às linhas de transporte de electricidade, José Penedos diz ter de a defender porque faz parte da segurança de abastecimento. “O que está em causa é que há uma parte da zona ocidental de Lisboa que fica em risco de falta de abastecimento”, lembrou.
Em Agosto, o Tribunal Central Administrativo do Sul já havia dado provimento a uma providência cautelar interposta pela Junta de Freguesia de Monte Abraão, que considerava que a “simples implantação dos apoios (torres)” é susceptível de lesar o direito da população a “um ambiente sadio e equilibrado por se tratar de um equipamento de enorme altura”.
Tribunal evoca bom senso
No entanto, a energia nunca foi desligada porque a REN contestou a decisão junto do STA, alegando que era “socialmente intolerável”.
O STA entendeu que a distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa e decorre do simples bom senso que não é indiferente ter a menos de 25 metros de prédios de habitação um simples candeeiro ou uma linha de muito alta tensão”.
O juiz considerou ainda que “não existem evidências da inocuidade da exposição a campos electromagnéticos”. Contudo o presidente da REN diz que a linha “foi construída com as licenças ambientais e da Direcção-Geral da Energia”.
“A linha respeita os limites do campo eléctrico e electromagnético” e, por isso, “é uma aleivosia dizer que a linha faz mal à população”, acrescentou.
Público - 19.11.2007

Ministro do Ambiente defende ser minoritária a tese de danos das linhas de alta tensão sobre a saúde

O Ministro do Ambiente defendeu hoje ser “claramente maioritária” a opinião dos especialistas que recusam o impacto na saúde das linhas de alta tensão, mas adiantou que o Governo “tem de estar atento” às opiniões contrárias.
“As opiniões são controversas. Até agora tem sido claramente maioritária a opinião de que [as linhas de alta tensão] não têm impacto [na saúde das populações], mas há quem entenda que sim. Temos que estar atentos a isso”, afirmou Nunes Correia, na apresentação do Plano Nacional de Barragens.
Sobre a decisão judicial que determina que a Rede Eléctrica Nacional (REN) deve desligar a linha de muito alta tensão que liga Fanhões a Trajouce, e que passa junto a habitações no concelho de Sintra, Nunes Correia lembrou que ao ministério do Ambiente compete fazer a avaliação de impacte ambiental e estabelecer as condições em que os projectos devem ser feitos.
“Os cidadãos têm direito de ir aos tribunais. Os tribunais podem ordenar providências cautelares. Tudo isso é um sistema a funcionar. A nossa função é fazer a avaliação de impacto ambiental com base no melhor conhecimento técnico dos problemas”, comentou.
Público - 19.11.2007

Procurador castigado por estar no futebol

Um procurador da República foi punido pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) por faltas ilegítimas ao serviço. O magistrado fazia parte do Conselho de Disciplina da Federação e o CSMP entendeu que a sua ida às reuniões do órgão provocavam “a ausência ilegítima”.
O que implica, diz o órgão que pune os magistrados do Ministério Público, “para além de responsabilidade disciplinar, a perda de vencimento durante o período em que se tenha verificado”.
O CSMP decidiu então aplicar uma multa ao magistrado e ordenou aos serviços responsáveis pelo processamento dos vencimentos que verificassem o “número de dias úteis em que se verificou a ausência ilegítima do procurador”, para que aquele devolvesse os pagamentos recebidos.
A conversão do processo de inquérito em processo disciplinar é datada de Maio deste ano e a punição deu-se quase de imediato. O inspector realçou ainda que o magistrado aproveitava as reuniões do Conselho de Disciplina da FPF para visitar a família.
O magistrado recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo. Alegava que o processo padecia de manifesta ilegalidade, decorrente “da circunstância de o relatório do inquérito, contendo as suas conclusões e propostas, haver dado entrada nos serviços do CSMP a 15 de Setembro de 2006, e a deliberação que procedeu à conversão do inquérito em processo disciplinar ser datada de mais de meio ano depois”.
Dizia assim o magistrado que se mostrava ultrapassado o prazo máximo de 3 meses para instauração do procedimento disciplinar, sob pena de prescrição: A tese não foi acompanhada pelos juízes do Supremo Tribunal Administrativo que no passado dia 6 confirmou a punição.

Correio da Manhã

Águas do Mondego recorreu para tribunal

Águas do Mondego recorreu quinta–feira para o Tribunal Central Administrativo do Norte de uma decisão de primeira instância que anulava o acto de adjudicação e o respectivo contrato de prestação de serviços com uma empresa.
Nelson Geada, presidente da comissão executiva daquela sociedade anónima de capitais públicos, adiantou à agência Lusa que no recurso são contestados técnica e juridicamente aspectos que levaram o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) a dar provimento a uma acção interposta por uma empresa, preterida no concurso público para a prestação de serviços de execução de expropriações e de servidões.
O consórcio Exprosig - Expropriações por Sistemas de Informação Geográfica e Advocacia, A.C.E., obteve provimento, do tribunal, a parte do pedido de anulação dos actos que levaram à escolha e à contratualização da Nível - Serviços Topográficos, Lda., mas viu recusada a substituição da escolhida na prestação de serviços à Águas do Mondego, S.A. e a atribuição de uma indemnização.
Segundo Nelson Geada, o recurso evidencia que o júri, apesar de se referir a certos aspectos não constantes do programa do concurso, não os valorou para efeitos de classificação.
No aspecto do curriculum dos concorrentes, também é cumprido o programa do concurso, com todas as empresas a superar a exigência de integrar nas equipas um advogado - acrescentou.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra anulou também o contrato, celebrado entre a Águas de Coimbra e a Nível, em que esta se comprometia à prestação de serviços de execução de expropriações e servidões de 2.000 parcelas de terrenos destinadas a infra–estruturas do sistema de abastecimento de água e saneamento do Baixo Mondego - Bairrada.
A adjudicação à “Nível”, por cerca de 628 mil euros, na perspectiva de Nelson Geada, constituiu um “bom acto de gestão” do seu antecessor no cargo, muito inferior em termos de custos à da “Exprosig”, que se propunha prestar esse serviço “por 11 milhões de euros”, e era a mais elevada das nove concorrentes. Aliás, esta “discrepância em termos de preços” é outro aspecto realçado no recurso.
Caso o recurso seja recusado e confirmada a decisão de primeira instância, o efeito prático da mesma poderá vir a perder–se, por se prever que os serviços adjudicados neste concurso possam estar concluídos nessa altura. Nelson Geada prevê que, nessas circunstâncias, a Águas do Mondego avance com um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Os trabalhos de expropriação contratualizados à Nível “já estão a meio”, frisou.

Diário as Beiras

Quercus diz que abate de sobreiros do Vale da Rosa é ilegal

“Legalmente não pode haver abate de sobreiros” no Vale da Rosa para a construção do empreendimento “Nova Setúbal”, diz Francisco Ferreira, membro da Quercus. “Se o estádio de futebol fosse construído na zona dos sobreiros”, explica, o abate dos mesmos seria permitido, uma vez que “se trata de uma construção de imprescindível utilidade pública”. Como não está prevista a construção do estádio nessa área, “do ponto de vista legal, os sobreiros não podem ser abatidos”.
Para a Quercus, o empreendimento privado “não tem condições para ser considerado de imprescindível utilidade pública”, havendo outras zonas alternativas sem povoamentos de sobreiros na zona oriental de Setúbal. Para que haja uma declaração de imprescindível utilidade pública que permita a conversão do povoamento de sobreiros “é necessário que exista uma justificação” que apresente o interesse económico e social do empreendimento, a sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à localização do mesmo
Francisco Ferreira acrescenta que a Quercus questionou “a utilidade pública do plano de pormenor do Vale da Rosa” e, devido à “gravidade” do processo, a “interpôs uma acção popular no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada” de forma a repor legalidade, em Julho de ano passado. Como o plano já foi aprovado, a Quercus pretende entrar com uma providência cautelar, para além da acção popular já anteriormente apresentada.
O plano de pormenor do Vale da Rosa prevê a construção de 7500 fogos para habitação, de um complexo desportivo, onde está inserido o novo estádio do Vitória Futebol Clube, e de um centro comercial. O plano foi alvo de uma declaração de imprescindível utilidade pública por parte de José Sócrates e de Capoulas Santos, em 2001, quando ainda eram ministros do Ambiente e da Agricultura, respectivamente. Para a construção do empreendimento, prevê-se o abate de uma área com cerca de 700 sobreiros, “uma espécie legalmente protegida”. Face a esta questão, a presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, já disse em reunião pública que os sobreiros não irão ser abatidos, mas antes plantados noutro lugar, nomeadamente, em Vendas Novas.

Moradores do concelho de Almada avançam com acção judicial contra REN motivados pelo sucesso de Sintra

No dia 1 de Novembro, saiu a seguinte notícia:
"Moradores do concelho de Almada vão avançar com uma acção judicial contra a REN caso a empresa mantenha o traçado da linha de muito alta tensão e não enterre os fios eléctricos e passam junto a escolas e habitações.
Bruno Silva, morador da Quinta de São Macário, Almada, disse hoje à Agência Lusa que um conjunto de moradores está a angariar verbas para avançar com o processo judicial, "que se espera que tenha bons resultados".
Os recentes resultados alcançados em Sintra, onde o Tribunal Central e Administrativo do Sul ordenou a suspensão da energia na linha de muito alta tensão que liga Fanhões e Trajouce, motivou os habitantes a avançarem com o processo em tribunal para impedir a ligação das subestações de Fernão Ferro, Seixal, e Trafaria, Almada.
"As decisões tomadas em Sintra têm sido um tónico muito forte para avançarmos com um processo em Almada, aliás, muita da nossa energia vem daí", adiantou o morador.
Bruno Silva revelou esperar resultados iguais aos de Sintra no concelho de Almada, por considerar que as razões e problemas apontados nos dois concelhos "são coincidentes em muitos pontos".
A proximidade de habitações, o avanço das obras em época de férias (durante o mês de Agosto) e a falta de informação às populações são algumas das reivindicações dos habitantes de ambos os concelhos." (http://www.sapo.pt/)

No passado fim-de-semana, soube-se o resultado desta acção:

"(...) Bruno Silva, morador na Quinta de São Macário, uma das zonas afectadas pela linha de muito alta tensão, disse à Agência Lusa que a queixa em tribunal avançará "seguramente antes do fim do ano, mas provavelmente ainda este mês".
A principal reivindicação do movimento de cidadãos passará pela "mudança de traçado para outros locais menos urbanos", visto que, "ao contrário do que foi pensado anteriormente, as linhas enterradas também prejudicam a saúde, ainda que com 10 por cento de intensidade a menos".
A criação desta comissão de moradores surgiu numa reunião mobilizada na noite de sábado para domingo por moradores da Quinta de São Macário e que reuniu mais de 60 pessoas de várias zonas do concelho de Almada por onde passa a linha de muito alta tensão.
"Com a realização desta reunião ficámos a saber que outras pessoas do concelho já estavam a avançar com acções em tribunal e decidimos que, a partir de agora, qualquer acção, seja judicial ou de protesto, decorrerá em parceria entre todos", explicou Bruno Silva.

De acordo com Bruno Silva, um dos moradores presentes revelou ter uma proposta de um escritório de advogados que "oferece os seus serviços para defender a causa, sendo que os moradores ficam apenas com o pagamento das custas judiciais".
Um valor que foi estimado, durante a reunião, em 10 mil euros, um custo "bastante reduzido" em relação aos 100 mil euros inicialmente previstos para avançar com uma acção judicial contra a REN.
Postes implementados em terrenos privados sem consentimento, postes colocados em terrenos camarários sem informação à autarquia ou ainda postes situados a apenas alguns metros de habitações e escolas são algumas das medidas levadas a cabo pela REN com as quais estes cidadãos não concordam.
Esta linha de muito alta tensão, a cargo da REN pretende fazer a ligação entre as subestações de Fernão Ferro, no Seixal, e da Trafaria, em Almada, estando prevista a sua entrada em funcionamento a partir do início de 2009.
A Câmara Municipal de Almada já admitiu anteriormente à Agência Lusa que não daria apoio judicial ou financeiro aos moradores por considerar que uma medida destas é ilegal, apesar de ter afiançado o seu apoio aos habitantes do concelho."
http://www.rtp.pt/ 18/11/07

Acção contra linhas de muito alta tensão da REN tem início hoje

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra inicia esta sexta-feira a audiência da acção que a autarquia de Monte Abraão moveu contra a Rede Eléctrica Nacional para que desligue a linha de muito alta tensão que percorre o concelho.«Ainda é cedo para apurar o que pode acontecer», disse a principal impulsionadora desta acção, a presidente da autarquia de Monte Abraão, Fátima Campos, lembrando que foi precisamente este tribunal que recusou três providências cautelares interpostas pela autarquia contra a REN.
A autarquia recorreu então para o Tribunal Central Administrativo do Sul que obrigou a REN a desligar a linha de muito alta tensão que liga Fanhões a Trajouce, refere a «Lusa».
Por sua vez a REN recorreu desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, que manteve a decisão da instância anterior, de obrigar ao desligamento da linha.
Segundo Fátima Campos, «a REN não cumpriu as ordens dos tribunais» ao não desligar a linha.
A colocação dos postes de muito alta tensão junto a habitações tem sido muito contestada pela população.
São esperadas dezenas de pessoas que querem assistir a esta primeira audiência no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
Cartazes como «alta tensão em cima das casas não» vão ser colocados junto ao tribunal, por intermédio de uma comissão de moradores.

2007/10/19 Agência Financeira

domingo, 18 de novembro de 2007

Tutela Cautelar

Achei interessante a intervenção do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo Conselheiro Manuel Fernando dos Santos Serra na sessão de abertura do colóquio “Medidas cautelares no novo contencioso administrativo”, organizado pelo Supremo Tribunal Administrativo e Universidade Católica Portuguesa, em 2 de Março de 2007, por isso refiro a abordagem mais relevante ai exposta.

A principal inovação da reforma do contencioso administrativo foi respeitante ao regime da tutela cautelar.
O novo código de processo administrativo tendo consagrado amplamente a tutela cautelar administrativa, os particulares e as entidades administrativas poderão solicitar, em cumulação ou em alternativa, todas as providências cautelares que se mostrem essenciais à garantia da efectividade do processo principal.
No código de processo administrativo está prevista uma cláusula aberta, onde se prevê a possibilidade de se adoptarem providências cautelares não especificadas, desde que a sua adequação seja provada e não invadam o espaço reservado da discricionariedade da administração, tentando-se desse modo ultrapassar o monopólio quase exclusivo do instituto da suspensão de eficácia do acto administrativo, centrado no recurso contencioso de anulação.
Com o novo regime da tutela cautelar prevêem-se a adopção de mediadas quer de tipo conservatório, quer de tipo antecipatório, que valem relativamente a todas as modalidades de actuação administrativa. Actuação administrativa essa que poderá ir da prática de actos com efeitos positivos, actos de conteúdo negativo, normas, regulamentos, contratos, operações materiais e actuações informais típicas da multiplicidade de administrações.
Na prática, devido à sua ampla possibilidade, têm recorrido ao regime de tutela cautelar administrativa, os interessados que visem obter uma mais rápida e mais cabal tutela dos seus direitos, esquecendo-se que este regime só deve ser aplicado a situações excepcionais. O resultado desta prática foi uma inundação dos tribunais administrativos com pedidos cautelares, estimando-se que em muitos tribunais de círculo, cerca de 30% das acções administrativas especiais sejam antecedidas de um processo cautelar. Valor de percentagem este elevado em comparação com a instauração de processos cautelares no contencioso de processo civil.

Foi ainda falado da necessidade de ponderação da correcta interpretação e adequada aplicação dos critérios para a concessão da tutela cautelar, nomeadamente, no referente à determinação dos conceitos de “fundado receio”, “facto consumado” e de “prejuízo de difícil reparação” - critérios necessários para a aferição do perigo de demora processual.

Esta necessidade de ponderação deve-se também ao facto de, não obstante a previsão dos requisitos para a instauração da tutela cautelar administrativa, nomeadamente o fumus boni iuris, na prática, tem-se verificado que os requerentes têm tendência a carrear para o processo cautelar quase toda a matéria de facto e de direito que pretendem fazer valer no processo administrativo principal. Esta prática tem resultado que os processos cautelares são pesados e trabalhosos.
Nesta matéria o papel do juiz administrativo é importante, nomeadamente relativamente aos meios de prova a admitir na tutela cautelar e às diligências probatórias a ordenar no âmbito daquele processo.

Foi ainda falado nos poderes concedidos ao juiz cautelar administrativo.
O juiz cautelar administrativo tem possibilidade de no processo, nomeadamente, ordenar diligências de prova que repute essenciais a possibilidade de decretar outras providências, em cumulação ou em substituição das providencias requeridas, à garantia de cumprimento da providência ou mesmo à penalização por uso indevido do processo.

Atendendo a estes poderes amplos, há quem fale na figura de um super juiz.
A este propósito, há quem questione se com a nova tutela cautelar administrativa não haverá uma intromissão indevida dos juízes na margem de livre apreciação e decisão da administração.
Ou será que ao juiz cautelar devia ter sido dado poderes mais amplos, nomeadamente poderes substitutivos, permitindo desse modo ao juiz cautelar administrativo praticar os actos ou operações materiais indispensáveis ao cumprimento de uma decisão cautelar que a administração se recuse atender?

Nesta intervenção foram deixadas algumas interrogações que deverão ser objecto de análise com o decurso da prática dos tribunais, nomeadamente:
- Será que os processos cautelares foram definidos com uma excessiva liberalidade, podendo dizer-se que o regime de decretamento de providência cautelar tem uma excessiva facilidade?
- Estarão suficientemente determinados os limites da tutela cautelar, atendendo à sua natureza instrumental, provisória e sumária?
- Deverão ser clarificadas legislativamente as modalidades de articulação entre providências cautelares e os restantes processos urgentes, designadamente impugnações e intimações, bem como as modalidades de interligação entre os processos cautelares e os processos céleres, de cognição sumária?

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Moradores do Bairro de Santa Cruz vão processar Estado

A Associação de Moradores do Bairro de Santa Cruz vai apresentar uma queixa contra o Estado português por «desrespeito» da Declaração de Impacto Ambiental do último troço da Circular Regional Interna de Lisboa (CRIL), cuja construção foi hoje adjudicada.
A informação foi dada hoje à agência Lusa por Jorge Alves, da Associação de Moradores do Bairro de Santa Cruz, que acrescentou que a queixa será igualmente subscrita pelas associações de moradores de Alfornelos e da Damaia.
Segundo Jorge Alves, a insistência do Governo em terminar o último troço da CRIL é «irregular e ilegal» por não respeitar a norma da Declaração de Impacto Ambiental (DIA) - do antigo Instituto de Ambiente - que obriga à implementação de três vias para cada sentido em túnel fechado entre os quilómetros 06.75 e o 1.700.
O traçado que o Governo impõe contempla a existência de quatro faixas em cada sentido com 310 metros a céu aberto, abrangendo toda a zona de Santa Cruz, Benfica e Damaia, que os moradores afirmam violar a lei portuguesa e uma decisão do Instituto do Ambiente.
Para o representante da comissão de moradores do bairro de Santa Cruz, é ainda «inadmissível» que o Governo insista num traçado «todo em curvas e perigoso, que obriga à colocação de radares e a um limite de velocidade de 50 quilómetros por hora» quando tinha «hipótese de optar por um traçado a direito».
Jorge Alves acusa ainda o Governo de desde Julho estar a enviar cartas de expropriação «com carácter de urgência» aos moradores, classificando-o como um acto de «puro terrorismo do Estado».
Também a comissão de moradores de Alfornelos lamenta a construção do último troço da CRIL, assim como o indeferimento da providência cautelar que interpôs contra a construção do último troço da CRIL.
Em comunicado, a comissão reagia assim ao indeferimento de uma providência cautelar interposta pela ACMA contra o último troço da Circular Regional Interna de Lisboa (CRIL), acusando ainda o Tribunal de ter demorado «10 meses e oito dias» a analisar uma providência que deveria ser «célere».
A ACMA estranha ainda que a decisão do tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra tenha saído «no mesmo dia em que o ministro Mário Lino anunciava aos microfones da TSF que iria assinar esta semana o contrato de adjudicação da construção da CRIL» e que o Ministério das Obras Públicas tenha obtido a decisão do tribunal «antes» da associação.
A Associação Cívica de Moradores de Alfornelos tenha concedido um mês para a contestação da providência cautelar quando «a lei apenas prevê um prazo de 15 dias», razão por que recorreu ao Tribunal Constitucional.
A ACMA refere ainda que irá recorrer a todos os meios, incluindo aos tribunais europeus para que se cumpram os seus direitos cívicos.
O primeiro-ministro afirmou hoje que a conclusão da CRIL «é um momento histórico» para a área metropolitana de Lisboa e criticou os sucessivos atrasos na conclusão da obra pela qual os lisboetas esperaram durante 40 anos, com «severos prejuízos».
Na cerimónia de adjudicação da obra, o presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, afirmou que a conclusão da CRIL, prevista para 2009, vai permitir à cidade «recuperar de um atraso de décadas» e reinventar a Segunda Circular, para que se transforme «numa avenida urbana».
António Costa frisou que esta obra, que irá servir dois milhões de pessoas, «é uma peça fundamental nas melhorias da rede viária lisboeta».
A conclusão do troço final da CRIL permitirá desviar do eixo norte-sul 40 mil carros por dia e outros 12 mil da calçada de Carriche, segundo uma apresentação das Estradas Portugal, divulgada hoje na cerimónia de assinatura do contrato.
Segundo o presidente da EP, António Laranjo, «as melhorias de eficiência» ao nível da rede viária permitirão retirar de circulação cerca de 4 mil carros por dia e reduzir em cerca de 10 mil toneladas as emissões diárias de CO2 na Grande Lisboa.
O troço final da Cintura Regional Interna de Lisboa (CRIL) ligará o nó da Buraca ao da Pontinha e este à rotunda de Benfica, numa extensão aproximada de 4,5 quilómetros.
A adjudicação da obra, que será realizada pela construtora Bento Pedroso, fixou-se em cerca de 110 milhões de euros.
Diário Digital / Lusa
16-11-2007 14:15:56

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Tribunal de Sintra indeferiu pedido de providência cautelar de moradores contra o troço da CRIL

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra indeferiu o pedido de providência cautelar interposto pelas associações de moradores de Alfornelos, destinado a impedir a construção do último troço da Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL).
De acordo com a informação disponibilizada à Lusa pelo Ministério das Obras Públicas, esta decisão do tribunal "inviabiliza as pretensões das associações de moradores que pediam a anulação do concurso público para a construção do último troço da CRIL", entre a Buraca e a Pontinha, que foi recentemente adjudicada à construtora Bento Pedroso, por 111,611 milhões de euros.Com uma extensão total de 4,42 quilómetros, o troço, que abrange os concelhos da Amadora, Lisboa e Odivelas, deverá abrir ao tráfego em 2009.Para sexta-feira está agendada a cerimónia de adjudicação do último lanço da CRIL, que tem uma extensão total de 3,7 quilómetros. O evento, agendado na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, em Alfragide, contará com a presença do ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino.A Bento Pedroso Construções foi fundada em Maio de 1953 e integra desde 1988 a Organização Odebrecht, grupo empresarial brasileiro que presta serviços de Engenharia e Construção em Portugal, na maioria dos países da América do Sul, na América Central, nos Estados Unidos, em África e no Médio Oriente

Fisco cita responsáveis do Ferroviários para pagarem divida do clube

Quatro elementos da direcção do Grupo Desportivo Ferroviários do Entroncamento receberam na semana passada uma citação de execução fiscal por parte da Repartição de Finanças da cidade, no âmbito da dívida de 300 mil euros que o clube tem para com o fisco. Como o clube não tem bens para pagamento da dívida, as finanças decidiam ir “ao bolso” dos responsáveis da direcção.
Os presidente, vice-presidente e tesoureiro da actual direcção do clube do Entroncamento e ainda um antigo tesoureiro foram os únicos a serem citados pelas finanças, depois da repartição do Entroncamento ter notificado entre 25 a 30 elementos que fizeram parte dos órgãos directivos do Ferroviários, de 2001 a 2006. Depois da primeira notificação todas as pessoas notificadas foram ouvidas em audiência prévia, tendo as finanças decidido citar apenas quatro elementos ligados ao clube.
De acordo com uma fonte ligada ao processo, os responsáveis agora citados irão novamente defender-se, intentando uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria para impugnar a decisão das finanças. A acção da Repartição de Finanças do Entroncamento decorre da Lei Geral Tributária.
Diz o artigo 24 da referida legislação “que os administradores, directores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas colectivas e entidades fiscalmente equiparadas são subsidiariamente responsáveis em relação a estas e solidariamente entre si pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado depois deste quando, em qualquer dos casos, tiver sido por culpa sua que o património da pessoa colectiva ou ente fiscalmente equiparado se tornou insuficiente para a sua satisfação; pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período do exercício do seu cargo, quando não provem que não lhes foi imputável a falta de pagamento”.
Já antes o fisco tinha oficiado a Câmara Municipal do Entroncamento de que quaisquer subsídios que o município viesse a dar ao clube deveriam ser canalizados para o fisco, como forma de pagamento da dívida. O que levou a autarquia a não dar mais dinheiro ao clube até que a dívida fique sanada. A fonte contactada por O MIRANTE admitiu ao nosso jornal que o clube está a tentar chegar a acordo com as finanças, de modo a continuar a receber os apoios do município, que servirão de garantia para o bom pagamento da dívida a pagar em prestações.

Confirmado endividamento excessivo da câmara de Santarém

A Câmara de Santarém sujeita-se a ver retida já a partir do próximo ano uma percentagem das verbas mensais transferidas pelo Orçamento de Estado por ter ultrapassado a sua capacidade de endividamento em 3.806.923,61 euros. Segundo informação difundida pela agência Lusa, o município escalabitano sofrerá uma redução mensal 79.147 euros durante 49 meses, até perfazer o montante do endividamento excessivo. O vice-presidente da autarquia, Ramiro Matos (PSD), afirma que ainda não recebeu qualquer notificação, pelo que não comenta as notícias vindas a público. Mas o município tem ainda a possibilidade de avançar para uma impugnação contenciosa do despacho governamental junto do Tribunal Administrativo.
O endividamento excessivo de 3,8 milhões de euros foi divulgado em Outubro pela Direcção-Geral da Administração Local, tendo a câmara contestado esse valor alegando que o mesmo é reflexo da transparência das contas. Designadamente por terem sido orçamentadas facturas vindas do anterior mandato. Para Ramiro Matos, não faz sentido que o Governo queira avançar com a penalização das autarquias sem que tenha regulamentado o fundo de regularização municipal, o que só agrava a situação em câmaras que já se debatem com graves problemas financeiros.
O Mirante 15-11-2007

CRIL: Último troço será adjudicado na sexta-feira

O último troço da Cintura Regional Interna de Lisboa (CRIL), entre a Buraca e a Pontinha, vai ser adjudicado sexta-feira, treze anos depois da conclusão do projecto de execução, estando prevista para 2009 a abertura ao tráfego.
O projecto inicial, que foi sendo sucessivamente alterado devido à existência de divergências entre o Governo e as três autarquias atravessadas pelo novo troço - Lisboa, Amadora e Odivelas -, foi adjudicado à construtora Bento Pedroso SA, por 111,6 milhões de euros.
Com um prazo de execução de 700 dias, a abertura do tráfego do novo troço, que ligará o nó da Buraca ao da Pontinha e este à rotunda de Benfica, numa extensão de 4,4 quilómetros, deverá abrir ao trânsito em 2009.
O projecto, cuja conclusão «é fundamental para descongestionar o trânsito na zona Ocidental da Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente nos acessos que hoje desembocam na Segunda Circular», cerca de 120 mil veículos por dia, foi contestado pelas associações de moradores do Bairro de Santa Cruz, Damaia e Alfornelos, que interpuseram duas providências cautelares para travar o avanço da obra, mas ambas foram rejeitadas.
No caso da providência cautelar interposta em Abril no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa pelos moradores de Santa Cruz e Damaia, o documento foi rejeitado na sequência da Estradas de Portugal (EP) ter alegado «interesse público» para avançar com o concurso.
Por seu turno, a providência interposta pela Associação Cívica dos Moradores de Alfornelos (ACMA) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, foi rejeitada depois daquele Tribunal ter «indeferido o pedido de providência cautelar de suspensão de eficácia do acto de reconhecimento da verdade da declaração de impacto ambiental (...) e do acto de autorização do início de procedimento do concurso público para construção do troço do IC17-CRIL».
O projecto vai agora avançar com uma «solução em túnel» que, segundo a informação disponibilizada pelo Ministério das Obras Públicas, permite «minimizar os impactos sociais, acústicos, visuais, paisagísticos e patrimoniais».
Esta solução de construção permite salvaguardar o Aqueduto das Águas Livres, com alterações no nó de ligação da CRIL com o IC19, passando em túnel sobre o Aqueduto, ao mesmo tempo que suprime o viaduto que passaria por cima da Estrada de Benfica - um dos principais motivos de protesto das associações de moradores -, prolongando-se o túnel até ao Bairro de Santa Cruz.
Durante a construção, a estrutura do Aqueduto será protegida por uma galeria de Betão.
A cerimónia de adjudicação do último troço da CRIL está agendada para sexta-feira, às 09:15, na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, em Alfragide, e contará com a presença do ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino.
Diário Digital / Lusa
15-11-2007

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Reapreciação do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado


2007-10-11
Intervenção do Ministro da Justiça na reapreciação do Decreto da Assembleia da República sobre o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
O novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado assenta em dois alicerces, equilibrados após anos de debate.
É um regime que melhora a qualidade do Estado de Direito e que, simultaneamente, cria um quadro de maior exigência e rigor entre os cidadãos, as empresas, os serviços públicos e os servidores.
Não é o momento de renovar as discussões havidas em sucessivas legislaturas. Quero apenas referir exemplos de inovações que não teremos, se esta nova lei da responsabilidade do Estado não entrasse em vigor.
Em primeiro lugar, o Estado não ficará obrigado a exercer o direito de regresso sobre os funcionários que tenham agido de forma altamente censurável.
Hoje, quando o Estado é obrigado a indemnizar devido à conduta de um funcionário que tenha provocado um dano com dolo ou negligência grave, não está obrigado a responsabilizar esse funcionário.
Com o novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado, estará. Passa a exigir-se mais rigor ao Estado, que de outra forma não será introduzido.
Em segundo lugar, esta lei elimina obstáculos formais à concessão de indemnizações.
Hoje, para haver indemnização, é preciso demonstrar que foi praticado um acto ilícito e que o funcionário que provocou o dano agiu com culpa.
Todos sabemos como é difícil, muitas vezes até impossível, demonstrar essa culpa e como frequentemente fica prejudicada a Justiça por circunstâncias formais relacionadas com dificuldades de prova.
Com o novo regime, passa a ser o Estado a demonstrar que não houve culpa. Ou seja, seguindo o actual padrão europeu, deixa de ser o lesado que sofreu o prejuízo a ter de prová-lo.
O regime que ainda temos em vigor, que provém ainda do governo de Salazar, encontra-se muito distante não só das exigências da nossa Constituição como do direito comunitário neste domínio, a que estamos obviamente vinculados, com grande impacto na área dos mercados públicos.
É o tempo de reconhecer o trabalho da Assembleia da República nesta matéria.
O novo regime da responsabilidade civil extracontratual foi aprovado várias vezes, em várias legislaturas. E em todas houve consenso.
É por isso justo reconhecer que este processo sempre demonstrou, da parte das forças políticas, um empenho coerente e responsável.
Esta circunstância reforça a credibilidade das soluções que hoje reapreciamos.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Este é o momento de não desistir de aperfeiçoar o Estado de Direito em Portugal. De não fazermos desta legislatura mais uma legislatura de discussão sem legislação.
Devemos focar-nos no essencial: aprovar um novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado que melhore a qualidade da protecção de direitos dos cidadãos e das empresas, mesmo que aspectos pontuais possam ser aperfeiçoados.
A história desta proposta de Lei é uma história de consensos e de aperfeiçoamentos. Honremos esse processo. Façamos o que tivermos de fazer, mas aprovemos um novo regime de responsabilidade civil extracontratual que contribua para que o princípio da responsabilidade se aplique às pessoas e às empresas mas também ao Estado e às entidades públicas.
Fonte: www.portugal.gov.pt

Greve da Valorsul

Loures, Lisboa, 13 Nov (Lusa) -
Trabalhadores da Valorsul, em greve desde as 00:00 de hoje, interpuseram uma providência cautelar contra o despacho a decretar serviços mínimos emitido pelos ministérios do Trabalho e do Ambiente, revelou à Lusa o delegado sindical David Costa.
Os trabalhadores da Valorsul consideram o despacho "inconstitucional" e dizem estar a ser alvo de intimidação com o objectivo de "privar os trabalhadores do direito constitucional à greve".
Segundo o despacho conjunto dos ministérios do Trabalho e do Ambiente, emitido na sexta-feira, devem ser prestados "serviços mínimos", nos dois primeiros dias de greve, na "recepção e e depósito de resíduos sólidos urbanos, recolhidos pelos municípios da área de actividade da empresa, no aterro sanitário, no centro de triagem e ecocentro e na central de tratamento de resíduos sólidos urbanos".
No "terceiro e seguintes dias de greve", os serviços mínimos devem ainda garantir o tratamento do lixo nestes três locais.
Além disso, devem assegurar "todo o processo produtivo da estação de tratamento e valorização orgânica".
De acordo com David Costa, a Valorsul não faz recolha do lixo, mas apenas o seu tratamento, não podendo por isso ser responsabilizada por eventuais problemas na recolha de resíduos, o que limita a obrigação de serviços mínimos à manutenção em funcionamento das máquinas, que não podem parar.
David Costa revela também que o referido despacho chegou ao Sindicato da Indústria Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Centro, Sul e Ilhas (SINQUIFA) às 22:50 da última sexta-feira, numa altura em que já se encontravam fechadas as instalações do sindicato.
"É uma estratégia que não conseguimos compreender", afirma David Costa, que pede "responsabilidades políticas" ao ministro do Trabalho, Vieira da Silva.
Joje de manhã, o administrador da Valorsul responsável pelos Recursos Humanos, João Figueiredo, afirmou que os trabalhadores não estavam "a respeitar os serviços mínimos" na incineradora de São João da Talha.
Até ao momento, não foi possível obter uma reacção por parte do Ministério do Trabalho.
Os trabalhadores da Valorsul encontram-se em greve desde as 00:00 de hoje para reivindicar um aumento salarial de 3,7 por cento e para tentar impedir a redução do tempo de descanso obrigatório entre turnos de 12 para oito horas.
Segundo números referidos pelo SINQUIFA, a adesão dos trabalhadores à paralisação situava-se nos 100 por cento, mas a administração da Valorsul apontava hoje ao final da manhã para uma adesão na ordem dos 37,24 por cento.
MYD/JH/CP.
Lusa/Fim
www.sapo.pt

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Injustiça de Fafe

O Tribunal Central Administrativo do Norte declarou a ineficácia de todas as deliberações da Assembleia Municipal de Fafe desde Dezembro de 2005 até Abril de 2006.
Motivo: o estranho desaparecimento das actas das reuniões. Estão em causa o Plano e Orçamento do município de 2006, entre outras decisões. Os numerosos actos subsequentes que nelas se alicerçaram poderão, ainda, vir a ser considerados ilegais.Acontece que o distraído presidente dessa Assembleia Municipal é, também, governante: trata-se do secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias. Entretanto, José Ribeiro, presidente da Câmara de Fafe, afirmou que tudo isto se deve a “uma branca na lei” – um comentário patusco, no mínimo. É que a tal “branca”, pelos vistos, deve ser procurada em Laurentino Dias e nos seus colaboradores. E não me refiro a questões capilares.

12-11-2007 Correio da Manhã

Partido Socialista do Seixal exige“Devolução aos munícipes das verbas que ilicitamente têm estado a ser cobradas”

A Câmara Municipal do Seixal está, desde alguns meses a esta parte, a cobrar aos munícipes uma taxa que assenta num Regulamento Municipal violador da lei, sendo por isso nula; e gerando, por conseguinte, a obrigação, por parte da Câmara, da devolução aos munícipes das verbas que ilicitamente têm estado a ser cobradas” – refere um comunicado do Partido Socialista do Seixal.
“O Partido Socialista do Seixal desde sempre tem defendido que a taxa de tratamento de efluentes imposta aos munícipes do Seixal pelos comunistas no poder na Câmara Municipal, além de ser injusta é também ilegal.” – sublinha Fonseca Gil, Presidente do Partido Socialista do Seixal, em comunicado enviado para a nossa redacção.
No Tribunal - procedimento com vista a que os munícipes sejam ressarcidos. “O Partido Socialista do Seixal, na defesa da legalidade e contra a prepotência dos comunistas no poder na Câmara e na Assembleia Municipal, já diligenciou junto do Tribunal Administrativo para que seja instaurado, em breve, o competente procedimento com vista a que os munícipes sejam ressarcidos.O Partido Socialista do Seixal continuará sempre ao lado da população e não pactuará com politicas de gestão do município injustas e ilegais.” – refere a finalizar Fonseca Gil, Presidente do Partido Socialista do Seixal.

10.11.2007 - Jornal de Noticias

domingo, 11 de novembro de 2007

Tribunal anula adjudicação

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) decidiu anular o acto de adjudicação e respectivo contrato de prestação de serviços pela empresa Nível - Serviços Topográficos, Lda à sociedade anónima Águas do Mondego. A decisão foi tomada na sequência de uma acção interposta pelo consórcio Exprosig - Expropriações por Sistemas de Informação Geográfica e Advocacia, ACE, preterido num concurso público para a prestação de serviços de execução de expropriações e de servidões.O tribunal deu provimento a parte do pedido, recusando a substituição da escolhida na prestação de serviços, e a atribuição de uma indemnização, mas anulou os actos que levaram à escolha e contratualização da Nível. Na base da decisão do TAFC está a "violação do critério de avaliação" previsto no programa do concurso, porque "o júri não se limitou a avaliar e ponderar de forma comparativa os currículos das equipas integrantes das propostas a concurso e a sua afectação à prestação de serviços".Pinto Gomes, advogado da Águas do Mondego, admitiu que será "interposto o devido recurso" para o tribunal de segunda instância, tese partilhada pelo presidente da Comissão Executiva. Nelson Geada revelou que o Conselho de Administração irá reunir esta semana para avaliar as implicações da decisão judicial e decidir sobre o procedimento a seguir.

8-nov-2007 (Jornal de Notícias)

Tribunal Administrativo indefere providências cautelares das câmaras do Cartaxo e de Santarém

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) indeferiu as providências cautelares interpostas pelas câmaras do Cartaxo e Santarém, que pediam a suspensão da decisão do ministro do Ambiente que aceitou a reformulação da candidatura da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) a fundos europeus para investimentos nas redes de água e saneamento básico. Essa decisão pode impedir os municípios de Santarém e Cartaxo de acederem a verbas do Fundo de Coesão, já que abandonaram o projecto Águas do Ribatejo que envolve outros sete municípios da CULT. O tribunal considera que não há fundamento para aceitar os pedidos das câmaras e remete a avaliação das razões dos requerentes para os processos principais que acompanhavam as providências cautelares.
Segundo o tribunal, a CULT não estava obrigada a ouvir previamente a Câmara de Santarém sobre a entrega da reformulação da candidatura que deixava de fora este município e o do Cartaxo. Recorde-se que ambas as câmaras invocavam esta necessidade. O tribunal também não foi sensível à argumentação de que a recusa da concessão da providência cautelar causaria prejuízos de impossível reparação aos dois concelhos. “Quanto a esta questão, para além de dever considerar-se, no mínimo duvidoso (…) a eventual anulação do acto, em sede do processo principal, permitirá a reconstituição da situação anterior por parte da entidade requerida (CULT), quanto mais não seja em sede de prestação indemnizatória pelos prejuízos infligidos”.
Os presidentes das duas câmaras disseram a O MIRANTE que vão recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo. O autarca de Santarém, Moita Flores (PSD), considera boa a decisão do TAFL porque abre caminho para que se possa pedir uma indemnização. E diz que o processo não está fechado. O presidente do município do Cartaxo, Paulo Caldas (PS), garante que vai até ao fim para defender as suas intenções e admite até levar o caso ao Tribunal Constitucional por considerar que a reformulação da candidatura viola princípios constitucionais.
Paulo Caldas acrescenta ainda que está a trabalhar junto da Direcção Geral do Desenvolvimento Regional e do Programa Operacional do Ambiente para a possibilidade de ainda poder ser admitido um modelo tripartido para as águas – sistemas de água e saneamento da CULT, sistema de Santarém e sistema do Cartaxo.
O presidente da CULT e da Câmara de Almeirim, Sousa Gomes (PS), mostra-se satisfeito com a decisão do TAFL, considerando que a ser deferida a providência cautelar isso constituiria um revés no processo Águas do Ribatejo.
Recorde-se que a reprogramação da candidatura foi feita após o Cartaxo e Santarém terem saído do projecto Águas do Ribatejo, desenvolvido pela comunidade urbana, e de terem falhado as negociações para que fosse feita apenas uma candidatura que incluísse os três sistemas de abastecimento de água e saneamento com tarifas e condições idênticas. Coisa que o presidente da CULT e da Câmara de Almeirim, Sousa Gomes, sempre considerou impossível.
Nas acções judiciais, recorde-se, as autarquias realçavam que o parecer favorável dado pelo ministro do Ambiente foi feito com base na suposição de que os dois municípios não queriam continuar agregados à CULT, quando estes apenas desistiram de pertencer à Águas do Ribatejo. Acrescentava-se na fundamentação que é um direito dos municípios auferir os benefícios da comunidade urbana enquanto entidade executora dos fundos comunitários para a sub-região.

(8-nov-2007 "O Mirante")

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Caixa Geral de Aposentações condenada

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) foi condenada pelo tribunal a conceder a reforma antecipada «completa» a uma funcionária da Escola Secundária Garcia de Orta, no Porto, que lhe vinha recusando desde Março de 2002, escreve a Lusa.
Em acórdão datado de 24 de Outubro, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto reconheceu o direito daquela funcionária pública a uma aposentação antecipada no valor de 100 por cento do seu vencimento e condenou ainda a CGA ao pagamento dos respectivos retroactivos.
«Só em retroactivos, a CGA vai ter que pagar mais de 50 mil euros», disse à Lusa Armando Mansilha, advogado daquela funcionária pública.
Isabel Almeida, encarregada de pessoal de acção educativa da Escola Secundária Garcia de Orta, requereu a sua aposentação antecipada a 13 de Março de 2002, numa altura em que tinha 55 anos de idade.
Um decreto-lei de 1985, criado como uma medida de descongestionamento da função pública, confere a «possibilidade de aposentação voluntária a funcionários e agentes que contem 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica».
O mesmo diploma ressalva, no entanto, que aquela possibilidade, além dos 36 anos de serviço, está também dependente da verificação, cumulativa, da inexistência de prejuízo para o serviço.
A Escola Garcia de Orta enviou um ofício datado de 17 de Dezembro de 2003 para a CGA, declarando a inexistência de prejuízo para o serviço resultante da aposentação de Isabel Almeida.
«Apesar de os dois requisitos estarem reunidos, a CGA decidiu não aceitar o pedido de aposentação, alegando que a inexistência de prejuízo para o serviço não estava fundamentada nos moldes exigidos por um despacho de Agosto de 2003 da ministra das Finanças», explicou Armando Mansilha.
No entanto, o tribunal considera que esse despacho «padece de várias ilegalidades» e que, como tal, a declaração da escola sobre a inexistência de verificação de prejuízo para o serviço é suficiente para satisfazer o requisito exigido pelo referido decreto-lei de 1985.
Entretanto, e enquanto não for oficialmente notificada pela CGA do deferimento da sua aposentação, a funcionária continua ao serviço.
«Neste momento, pode-se dizer que está a ganhar dois ordenados: o da reforma e do vencimento normal resultante do facto de estar a trabalhar», acrescentou Armando Mansilha.
O Ministério das Finanças, contactado pela Lusa, disse que a questão vai ser analisada e em momento oportuno será tomada uma decisão.
Portugal Diário - 07.11.07

Tribunal arquiva processo da empresa municipal Figueira Grande Turismo

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra arquivou o processo de averiguação da conformidade legal de actos administrativos resultantes do processo de auditoria externa à área administrativa e financeira da empresa municipal Figueira Grande Turismo (FGT).O vereador do PS da Câmara da Figueira da Foz, António Tavares, solicitou ao Ministério Público (MP) a apreciação dos resultados de uma auditoria externa à FGT, pedida em Fevereiro de 2006 pelo PS e pelo vereador Paulo Pereira Coelho (PSD), que votou ao lado da oposição. A intenção era saber da legalidade de diversos processos administrativos e financeiros da FGT, bem como examinar a legalidade económica e a eficiência da gestão financeira da empresa municipal.De acordo com o documento a que o JN teve acesso, o MP decidiu arquivar o processo "por falta de utilidade e de interesse em agir, e por caducidade, na propositura de eventuais acções administrativas". "O MP, para a impugnação de actos anuláveis, dispõe de um prazo de um ano, a contar da data da prática do acto ou da sua publicação, quando obrigatória", lê-se no documento. Ora, a maioria dos processos em causa (como o Abrigo da Montanha, Piscina-Mar, Oásis, e outros) datam de 2001. "Uma (eventual) declaração judicial de nulidade que viesse a ser proferida em acção administrativa a propor, seria inútil, ou não teria qualquer efeito útil, dado que as obras e as aquisições de bens e serviços já foram concluídas".

Acção contra seringas entra em tribunal

Uma providência cautelar subscrita por vários reclusos do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira vai ser apresentada hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel visando impedir a implementa ção do projecto-piloto anunciado pelo Governo que prevê a troca de seringas nas prisões já a partir do próximo mês de Outubro.De acordo com o advogado que está a representar os reclusos, Rui Jorge Cruz, esta acção faz parte de um movimento mais amplo que tem vindo a ganhar adeptos em vários estabelecimentos prisionais de Norte a Sul do país. "Amanhã será entregue a primeira, mas já há condições para lançar mais três providências cautelares, nomeadamente nos tribunais administrativos do Porto e de Viana do Castelo. A intenção é cobrir todo o país", disse o causídico ao JN.O advogado explica que a acção assenta em três fundamentos a saúde pública dentro das prisões, a segurança e a questão da criminalização da conduta. "Será que a introdução das seringas não é uma forma de legalizar o tráfico de drogas?, interroga-se Rui Jorge Cruz. A mesma fonte refere ainda que abaixo-assinados continuam a circular em várias prisões.A medida faz parte de um plano dos ministérios da Justiça e da Saúde para subir de nível o combate às doenças infecto-contagiosas em meio prisional, abrangendo, numa primeira fase experimental os estabelecimentos prisionais de Paços de Ferreira, Lisboa, Faro e Montijo.O Plano Nacional de Combate à Propagação de Doenças Infecto-Contagiosas recomenda ainda a introdução de "kits" de agulhas para a realização de tatuagens e piercings. O Ministério da Justiça estima que 40% dos reclusos consumam drogas.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

MODELOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA: um olhar sobre a tutela cautelar dos sistemas Anglo-saxónicos

Modelo Alemão:
Importa começar por precisar que o sistema alemão de contencioso administrativo se caracteriza pela lentidão na realização da justiça e pelo congestionamento dos tribunais, estando algumas das reformas relacionadas com a tentativa de aliviar os tribunais administrativos e acelerar o processo. O sistema alemão do vorläufigen Rechtsschutz funciona em dois segmentos ou numa dupla via.
Numa das vias está consagrado o efeito suspensivo automático dos mecanismos de impugnação do acto administrativo (aufschiebende Wirkung, §§ 80.º e 80a VwGO, relativo ao efeito suspensivo de actos administrativos de duplo efeito).
A outra via, pela qual se permite a emissão de uma ordem provisória (einstweilige Anordnung), está prevista no § 123.º 1 (1ª e 2ª parte) VwGO.
Estes segmentos da tutela cautelar pretendem proporcionar um modelo jurisdicional cautelar sem lacunas, uma garantia cautelar cujo epicentro se situa no art.19.º IV GG, nos termos do qual é garantida a tutela jurisdicional efectiva dos direitos dos particulares perante a actuação dos poderes públicos.
A tutela provisória prevista no §123.º 1 VwGO, que pode ser solicitada, em regra, quando o meio processual principal accionado não é um dos meios impugnatórios de actos administrativos, engloba dois tipos de tutela provisória distintos, atendendo ao seu conteúdo, efeito e limites.
Estes dois tipos de tutela provisória correspondem a duas modalidades de ordens provisórias que o juiz pode decretar, e cujo conteúdo pode determinar, tendo em consideração o efeito que pretende provocar no status quo sob que incide a causa principal, conforme o previsto no §123.º 1, 1ª e 2ª parte, e de acordo com os normativos da lei processual civil, §§ 920 a 945 ZPO, para o qual o primeiro remete.
A ordem asseguradora (Sicherungsanordnung) é ordenada para satisfazer a necessidade de conservar um determinado status quo.
A ordem reguladora (Regelungsanordnung) é emitida quando o particular já não pretende apenas guardar um determinado estado de direito ou de facto, mas quando deseja que o juiz cautelar modifique e inove o status quo ante, pois só dessa forma a sentença de mérito será útil no futuro.
Legalmente, nos termos do § 123 VwGO, as condições de procedência da ordem provisória, são duas: a existência de uma pretensão jurídico subjectiva, ou, por outras palavras, a existência de um direito subjectivo que sustente a pretensão principal e que é objecto do processo principal, por um lado; por outro lado, a existência de uma necessidade de protecção cautelar urgente que será diferente conforme se esteja perante um pedido de ordem asseguradora ou ordem reguladora.

Modelo consagrado no Reino Unido:
No Reino Unido, a actividade das Autoridades Administrativas não está isenta de controlo de natureza não judicial em certos casos, e judicial, em outros.
De entre os mecanismos de natureza jurisdicional, os que se exercitam nos Tribunais Comuns, contam-se os processos conduzidos contra a Coroa (os Crown Proceedings) e o processo (tipo Proceeding on the King's/Queen's site) que tem como objecto o controlo da legalidade da actuação administrativa e em que a Coroa, em solicitação de outrem (the applicant), é parte (o processo de Judicial Review).
De referir que a Coroa, de acordo com um princípio de interesse público, é considerada imune à responsabilização pelos danos que os seus actos causem aos seus súbditos (public interest immunity).
A integração do Reino Unido na Comunidade Europeia introduziu uma série de mudanças ao nível do sistema de Administrative Law, sendo que desta integração resultou a influência do sistema de Direito Comunitário no Direito interno daquele Estado. Em consequência, a doutrina tem vindo a denunciar o estado de esquizofrenia em que caiu o sistema judicial inglês, já que os tribunais têm vindo a tutelar os seus particulares com dois pesos e duas medidas. Quando os tribunais aplicam Direito Comunitário são obrigados a afastar a tradição, por imposição da orientação do TJCE, e a ordenar injunctions (definitivas e provisórias) contra a Coroa e contra os Ministros que em seu nome actuam. Porém, quando os tribunais aplicam o direito do Reino para tutelar os seus nacionais, ficam na dúvida se a tradição deve ser cumprida.
No sistema britânico, a tutela provisória ou interina é proporcionada pela injunctive relief (ou interlocutory injunction) e pelo mecanismo de stay of proceedings.
As interim ou interlocutory injunctions, são decisões tomadas na pendência de um processo principal, sem que o tribunal conheça dos fundamentos das partes por via de prova stricto sensu, ou seja, sem escutar as partes ou sem valorar detalhadamente as provas trazidas ao processo.
A interlocutory injunction é caracterizada pela provisoriedade, instrumentalidade e sumariedade.
Quanto ao tipo de medidas, as injunctions podem ter um conteúdo negativo (prohibitions relief), ou conteúdo positivo (mandatory relief).
Relativamente às condições de procedência da injunctive relief, os tribunais ajuízam da sua existência através de um test que é um método sumário assente num balanço de conveniência da ordem (balance of convenience).
O mecanismo de stay of proceedings permite, enquanto procedimento cautelar, ordenar a suspensão de uma decisão da Administração e pode ser dirigido contra a Coroa.


Mafalda Silva



Tribunais demitiram oito vereadores por ordem dos Tribunais Administrativos!

Os titulares de cargos políticos têm sobejas razões para estar preocupados com as consequências de não apresentarem, como determina a Lei 25/95, as suas declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC): dos 80 autarcas em risco de perderem o mandato – por não terem entregue no prazo legal o documento do início de funções – oito já foram demitidos por ordem dos tribunais centrais administrativos. O PSD perdeu quatro vereadores, o PS três e o CDS-PP um.

Os oito autarcas demitidos por ordem dos tribunais eram vereadores nas câmaras da Mira (distrito de Coimbra), Sabrosa (distrito de Vila Real), Salvaterra de Magos (distrito de Santarém), Funchal, Câmara de Lobos, Calheta e Porto Moniz (Madeira). Na autarquia funchalense o PS já perdeu dois vereadores.

A Lei 25/95 determina que os titulares de cargos políticos têm de depositar a sua declaração de rendimentos no TC no prazo de 60 dias após o início do exercício de funções. Com base neste princípio legal, os tribunais centrais administrativos têm considerado que “a não entrega culposa da declaração de rendimentos era, por si só, e independentemente da gravidade dessa culpa, razão suficiente para ser declarada a perda de mandato”, situação que passa a “culpa grave” por o documento continuar por entregar, no prazo de 30 dias, após solicitação.Por isso, a entrega posterior da declaração não “sana”, segundo os tribunais, o cumprimento atempado da lei. Tudo porque, frisam, “visando-se o controlo da riqueza dos titulares de cargos desde o início do mandato e até ao seu final, tal desiderato apenas se alcança com o conhecimento, nessas fases, dessa riqueza.”

Correio da Manhã de 5-11-2007

Co-incineração de Souselas recebe 'sim' do Supremo

O presidente da Câmara de Coimbra, Carlos Encarnação, desvaloriza a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), autorizando - ao contrário das deliberações dos tribunais Central Administrativo do Norte e Administrativo e Fiscal de Coimbra - a co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na cimenteira de Souselas, no concelho de Coimbra.
O STA entendeu que não deveria ser deferida a providência cautelar interposta pela autarquia, em meados de 2006. Mas, sublinha o autarca, falta ainda aos tribunais "analisar a acção principal" entregue, na mesma altura, pelo município de Coimbra. Enquanto isso não acontecer, aquela unidade da Cimpor está autorizada a iniciar a queima daquele tipo de resíduos.
De todo o modo, "a acção principal continua", sublinha Carlos Encarnação, reafirmando a disposição da câmara de recorrer a "todos os meios ao seu dispor para evitar este tratamento negativo do governo em relação a Coimbra". Além disso, adverte, "prossegue a inibição do acesso de camiões" à cimenteira de Souselas, por decisão camarário e cuja "portaria é inatacável", afirma o autarca.
"Temos de respeitar as decisões dos tribunais", considera ao DN o presidente da Junta de Freguesia de Souselas, João Pardal, a propósito da posição do STA, ontem divulgada. No entanto, recorda, já houve duas decisões contrárias a esta, que não é mais que "um momento de todo o processo". "Perdemos uma batalha, mas a guerra está longe de ser perdida", concorda o advogado Castanheira Barros, que representa as câmaras de Palmela, Setúbal e Seixal no processo judicial que visa inviabilizar a queima de RIP na cimenteira da Secil na Arrábida. "Se a Câmara de Coimbra quiser, pode aliar-se à acção popular para travar a co-incineração em Souselas", solicitando a impugnação das licenças ambiental e de instalação de co-incineração nesta fábrica, alerta.

Diário de Notícias on-line - 06.11.07

Os poderes do juiz no CPTA...

Tendo a aula de hoje focado a questão da condenação à prática de acto administrativo, considero a intervenção que exponho de seguida pertinente.
"Entre os novos poderes de plena jurisdição atribuídos ao juiz administrativo em
sede de reforma, assumem especial importância os poderes de condenação e
consequentes poderes de substituição de que passou a usufruir, sendo-lhe hoje
permitido proferir sentenças de condenação à prática de actos administrativos
legalmente devidos, que tanto se podem traduzir numa condenação no puro dever
de decidir, no exercício de poderes discricionários, quanto na condenação à
prática de um acto com um determinado conteúdo, como ainda na determinação
das vinculações a observar na prática do acto administrativo em causa.
Poderes robustos, mas também comprovadamente essenciais, para resgatar o
cidadão à vontade, por vezes relutante e arbitrária, da Administração em lhes
concretizar, ou não, direitos através da prática de actos administrativos que por
lei, e no juízo independente dos tribunais, lhes são efectivamente devidos.
Porque em particular o poder de substituição - isto é, o poder de os tribunais se
substituírem à vontade da Administração quando esta não atenda às suas
obrigações, implica que o próprio tribunal produza uma sentença que encerra o
valor do acto não praticado pelos poderes públicos, mas ainda assim legalmente
devido - este poder de substituição veio suscitar receios de sub-rogação do juiz
na função administrativa."
Conselheiro Manuel Fernando dos Santos Serra
O PS entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma providência cautelar e uma acção administrativa especial para travar a decisão da autarquia local de concessionar a gestão do Teatro Rivoli ao produtor Filipe La Féria.
A providência solicita a suspensão de eficácia do acto administrativo, dando tempo a que, num segundo momento, o tribunal tome a decisão de fundo, deliberando sobre a sua alegada nulidade.
"Nenhuma maioria, por mais ampla que seja, pode ter a pretensão de se pôr acima da lei. Neste caso concreto, a lei foi claramente desrespeitada", disse o vereador socialista Francisco Assis, ao entregar os documentos no tribunal.
O eleito socialista sustentou que o PS estava assim "a cumprir o dever de fiscalização democrática, que não se esgota na acção política na Câmara Municipal".
Assis acrescentou que estas questões foram "suscitadas politicamente", em sessões de câmara, sem nunca terem sido consideradas pela maioria PSD/CDS-PP.
"Erro fundamental" associado por Francisco Assis a este processo foi o de que a concessão "deveria ter sido atribuída por concurso público".
Na avaliação do autarca socialista, também não houve por parte do executivo de Rui Rio "tratamento rigoroso e objectivo" das várias propostas.
"Nem se apresentaram critérios para fundamentar a decisão", frisou.
Outra ilegalidade "grave" neste processo é que, segundo Assis, a exploração não foi entregue à entidade candidata, a empresa Bastidores, mas ao empresário, encenador e produtor Filipe La Féria.
A acção administrativa especial, a que a agência Lusa teve acesso, dá especial ênfase a este detalhe, questionando "a razão pela qual, tendo sido convidada a empresa Bastidores para apresentar proposta (Ó), é com Filipe La Féria ou pessoa por ele a designar que será celebrado o protocolo aqui posto em causa".
Tendo em conta este conjunto de factos "absolutamente ilegais e inaceitáveis", Assis disse esperar do tribunal uma decisão favorável às pretensões do PS que, em última instância, possa obrigar a maioria PSD/CDS-PP a reformular a sua política cultural.
"Se o tribunal decidir como o PS pede, espero que seja um bom momento para o doutor Rui Rio e a sua maioria repensarem a questão do Rivoli e até de toda a política cultural para a cidade", afirmou.
A entrega da gestão do teatro municipal Rivoli ao produtor e encenador Filipe La Féria foi aprovada a 22 de Dezembro pela maioria PSD/CDS-PP no executivo portuense, com os votos contra dos cinco vereadores socialistas e do único eleito comunista.
Esta decisão - que terá efeitos a partir de 01 de Maio - culmina o concurso, feito pela autarquia, para a concessão da gestão do Rivoli em que participaram, além da Bastidores/Produções La Féria, o Inatel, Miltemas/Almedina, Plateia/Artes Cénicas e Portoeventos.
A abertura deste concurso, anunciada pelo presidente social- democrata Rui Rio em Julho do ano passado, motivou vários protestos, entre os quais três dias de ocupação do Rivoli, em Outubro, por um grupo de actores, autores e espectadores de uma peça da companhia Teatro Plástico.
Rui Rio justificou a opção pela privatização da gestão do Rivoli com os elevados custos que o teatro representava para a autarquia, dado as suas receitas de bilheteira cobrirem apenas seis por cento das despesas de funcionamento.
Ao comunicar o resultado do concurso, a autarquia referiu que a proposta de Filipe La Féria foi escolhida por ser a que "melhores condições oferecia para assegurar a gestão daquele equipamento municipal, garantindo uma programação apelativa de elevada qualidade, e mobilizadora de grandes públicos para a Baixa do Porto".

1-11-2007 (Agência LUSA)

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Luta entre casas e postes ( Alta Tensão) já chegou aos Tribunais Administrativos!

Milhares de pessoas vivem com medo do cancro!
O dia-a-dia de quem vive junto a linhas de alta tensão é dominado pelo medo de a electricidade estar a roubar anos de vida, apesar das garantias da REN. já há milhares de casos de vitimas de cancro e familias de quem não resistiu a doença, e a REN (Redes Energéticas Nacionais), recusa responsabilidades. Mas apesar da dificuldade em apurar as responsabilidades das linhas eléctricas na ocorrência destas doenças, a justiça portuguesa chumbou a instalação de postes junto a residências.
Decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul e confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo, que consideram ser de bom senso não ter um poste de alta tensão a menos de 25metros da habitação e ser este um direito fundamental ao ambiente.
A REN pretende recorrer a Tribunal Constitucional, invocando que está em risco o abastecimento de energia.
Será razoável este argumento? parece-me que não. Todos devemos lutar contra os postes junto ás habitações, e proclamar os nossos direitos. Ainda há muitos casos encobertos no nosso pais, e muitas vidas a serem sacrificadas!!!

O modelo da tutela cautelar alemã e italiana!

Alemanha:
o modelo de tutela cautelar alemão é considerado um sistema modelo.
O sistema alemão assenta numa dupla via, por um lado, há um efeito suspensivo automático quando se impugna um acto, e por outro a possibilidade de emissão de uma ordem provisória, sempre que não esteja em causa a impugnação de um acto administrativo. Esta última via engloba dois tipos de tutela provisória, corresponde à ordem asseguradora ( é emitida quando se receia que algo seja alterado de forma irreversível e definitivo, enquanto o requerente aguarda a decisão do processo, visa evitar a lesão iminete de uma posição subjectiva) , e à ordem reguladora ( é ordenada quando o particular já não pretende apenas guardar um determinado estado de direito ou de facto, visa assegurar o efeito útil de uma acção principal que vise a condenação da Administração a realizar certo acto, antecipando os efeitos).
Nos termos do artigo 123 da VwGO para ser declarada a ordem provisória têm de estar previsto uma existência de pretensão jurídica subjectiva, e uma necessidade de protecção cautelar urgente, feito um juizo sumário sobre a verificação destas condições. Há uma doutrina que considera para além destas condições deve também existir uma ponderação de interesses públicos e privados, outros consideram que esta é uma condição meramente subsidiária.

Itália:
o contenciososo administrativo italiano é bem mais simples, reduzido e insuficiente que o alemão. Este ordenamento apenas consagrava a providência de suspensão da execução do acto administrativo, sempre que a execução causasse danos graves e irreparáveis ao requerente. Mas os Tribunais já aplicavam antes da reforma de 2000 a situações que consideram actos de conteúdo negativo ou parcialmente negativo, e a regulamentos que fossem imediatamente lesivos.
Após a Reforma de 2000, consagraou-se a tutela cautelar não especificada, uma cláusula aberta, que não refere sequer a suspensão da eficácia de actos administrativos.