segunda-feira, 3 de dezembro de 2007
Providência Cautelar para impedir imposição da DGAJ...
A adesão à greve dos funcionários judiciais rondou os 80%, garantiu ontem o sindicato, o que provocou a paralisação de praticamente todos os tribunais no País. Com excepção das diligências urgentes, relativas a arguidos presos ou menores em perigo, todas os actos foram suspensos, incluindo os julgamentos. O tribunal de Faro foi um dos que estiveram encerrados com o papel à porta a informar que a greve era o motivo daquela paralisação. Sem segurança, nem privada nem da polícia, alguém aproveitou a calma para penetrar no edifício e levar o telemóvel e a carteira de um magistrado do Ministério Público, que havia deixado momentaneamente o gabinete. O furto foi comunicado à PSP, que tomou conta da ocorrência.Nos tribunais criminais do Porto e de Lisboa, tal como nos tribunais de Caldas da Rainha, Almada, Famalicão, Oeiras, e em muitos outros por todo o País, o cenário era idêntico: apenas dois funcionários se encontravam nas instalações para assegurar os serviços mínimos. Serviços mínimos estes que, desta vez, não foram decretados pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), tal como aconteceu nas anteriores greves, o que, na prática, obrigava à presença de quase 50% do pessoal, conforme explicou ao DN o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Segundo Fernando Jorge, antes desta greve a entidade sindical propôs uma providência cautelar junto do Tribunal Admi- nistrativo e Fiscal para impedir nova imposição da DGAJ. O tribunal aceitou-a e deu razão aos funcionários, decretando que os serviços mínimos deveriam corresponder aos turnos realizados aos sábados, ou seja, com apenas dois funcionários nas secretarias para as emergências.Para Fernando Jorge, tão maciça adesão revela o descontentamento dos funcionários judiciais, frisando que são afectados pelos 117 artigos da proposta de lei que regula as carreiras e vínculos da função pública. "Aparece lá uma referência aos magistrados, mas é inócua, porque, nesta matéria, é-lhes aplicado o respectivo estatuto, conforme manda a Constituição. Mesmo assim, fez-se o ruído que se fez porque ficaram afectados na sua sensibilidade", disse o presidente. No entanto, "há tribunais em que uma única impressora serve 40 funcionários judiciais", adiantou.
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