Supremo Tribunal Administrativo confirma ilegalidade da repetição dos exames do 12.º 19.09.2007 - 08h37 Aníbal Rodrigues, PÚBLICO
"Os exames nacionais deste ano também deram polémica e motivaram o recurso aos tribunais.
Um conjunto de pais e alunos interpuseram em Julho uma providência cautelar pedindo a suspensão da afixação das notas relativas à prova de Física e Química A (1.ª fase) e a anulação da solução encontrada pelo Ministério da Educação para compensar os alunos do erro que foi encontrado numa das perguntas do teste. As notas saíram, a 1.ª fase de colocações no ensino superior já terminou mas, até hoje, o Tribunal Administrativo de Viseu não se pronunciou. Os pais pretendiam que fosse atribuída a cotação total da questão anulada a todos os que fizeram a prova e não a multiplicação por um coeficiente de majoração. I.L. a Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirma a ilegalidade das normas criadas pelo Ministério da Educação que, no final do ano lectivo 2005/2006, permitiram aos alunos que foram à primeira chamada dos exames de Química e Física do 12.º ano comparecer na segunda. A decisão da tutela privou de uma segunda hipótese os cerca de 10.000 alunos que previamente tinham optado por comparecer na segunda chamada, o que originou alguns protestos junto dos tribunais.Segundo o acórdão do STA a que o PÚBLICO teve acesso, entre outras razões de ordem jurídica, "o concurso em questão desviou-se das regras que deveria ter seguido, afectando a natural expectativa de que ele decorresse irrepreensivelmente". Pelo que o STA "confirma" as anteriores decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra e do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte."
terça-feira, 16 de outubro de 2007
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